Na Paraíba: Pessoas com condições especiais podem permanecer acompanhadas por animal de suporte emocional

Na Paraíba: Pessoas com condições especiais podem permanecer acompanhadas por animal de suporte emocional

Por Edmilson Pereira - Em 1 ano atrás 386

O governador do Estado da Paraíba, João Azevêdo (PSB), sancionou a Lei 12.893, de 20 de novembro de 2023, de autoria do deputado Anderson Monteiro, que garante à pessoa com Deficiência Intelectual, Transtorno do Espectro Autista – TEA, Transtornos Psicológicos ou Sensoriais de ingressar e permanecer em ambientes públicos e privados acompanhado pelo seu animal de suporte emocional em todo Estado da Paraíba.

 especifica que serão considerados animais de suporte emocional os animais com fins terapêuticos utilizados no tratamento de pessoas com deficiência intelectual, Transtorno do Espectro Autista – TEA, transtornos psicológicos ou sensoriais. O texto garante a essas pessoas o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos públicos e privados, desde que seja apresentado atestado ou laudo emitido por um psiquiatra ou psicólogo indicando o animal que será utilizado e o benefício do tratamento com o auxílio do animal de suporte emocional.

De acordo com a lei, fica proibida a cobrança de valores, tarifas ou acréscimos vinculados, direta ou indiretamente, ao ingresso ou à presença do animal de suporte emocional nos locais previstos, sujeitando o infrator ao pagamento de multa.

A Lei nº 12.893, de 20 de novembro de 2023, passa a valer a partir desta terça-feira (21), data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Foto: Decom/ALPB