Com deságio, TJPB publica 39ª lista de precatórios superpreferenciais com mais de 1.500 beneficiários

Com deságio, TJPB publica 39ª lista de precatórios superpreferenciais com mais de 1.500 beneficiários

Por Edmilson Pereira - Em 2 anos atrás 315

O Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça da Paraíba divulga nessa quarta-feira (14) a 39ª Lista de Precatórios Superpreferenciais do Estado da Paraíba. Serão contemplados 1.590 beneficiários maiores de 60 anos, pessoas com deficiência e/ou doentes graves, que possuem direito de receber seus créditos de forma preferencial, nos termos do art. 100 §2º da Constituição Federal.

O credor de precatório alimentar que seja idoso (maior de 60 anos de idade), portador de doença grave (art. 6º, XIV Lei nº 7.713/88) ou pessoa com deficiência faz jus ao pagamento da parcela superpreferencial, que pode ser requerida diretamente através do preenchimento do formulário disponível no site do Tribunal (Transparência > Precatórios > Requerimento Eletrônico de Preferência). O pagamento do crédito é feito mediante transferência bancária em conta do titular do crédito do precatório.

Esta é a segunda lista publicada na gestão do Presidente do TJPB, João Benedito, e totaliza mais de R$ 100 milhões de reais. O juiz auxiliar da Presidência, Giovanni Magalhães Porto, ressaltou que: “A Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, com a publicação da lista, cumpre a priorização constitucional do pagamento superpreferencial de credores cujas condições objetivas se apresentam como de maior vulnerabilidade, devendo a lista ser quitada na medida do ingresso de aportes mensais pelo ente federativo”.

Atendendo ao disposto no §3º, do art. 12, da Resolução CNJ nº 303/2019, que proíbe a divulgação de dados de identificação do beneficiário, a lista preferencial está publicada com as letras iniciais do nome de cada credor, acompanhado do respectivo número do precatório.

Após o prazo de recursos, os autos serão encaminhados à Presidência para a determinação de pagamento de acordo com a disponibilidade financeira da conta cujos repasses são destinados ao pagamento da ordem cronológica e parcelas superpreferenciais.

  • “Conseguimos zerar o saldo da conta destinada ao pagamento de superpreferenciais e ordem cronológica do Estado, de forma que os pagamentos da 39ª lista serão efetuados mediante a disponibilidade dos repasses mensais aportados pelo ente devedor, com prazo estimado de pagamento para 10 meses, tendo em vista que só recebemos em torno de 14 milhões mensais para pagamento de ordem cronológica/superpreferência”, ressaltou o Gerente de Precatórios Higor Leal.

Fonte: Gecom/TJPB