‘Não é Não': Deputada Camila alerta sobre importunação sexual contra mulheres nas festas juninas da Paraíba

‘Não é Não’: Deputada Camila alerta sobre importunação sexual contra mulheres nas festas juninas da Paraíba

Por Edmilson Pereira - Em 2 anos atrás 575

Os festejos juninos já começaram em diversos municípios paraibanos e esse é um período de alegria e festa muito aguardado pela população. Infelizmente, para alguns grupos de pessoas, esses momentos de alegria podem se transformar em constrangimento e medo.

Para as mulheres, por exemplo, os festejos juninos muitas vezes também podem ser sinônimo de importunação sexual. Observando essa realidade, a deputada estadual Camila Toscano (PSDB) fez um alerta sobre o tema, lembrando que se trata de crime.

A parlamentar também destacou a Lei 11.905/21, de sua autoria, que inclui no Calendário Oficial de Eventos a campanha ‘Não é Não’, idealizada pela Rede Estadual de Atenção às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Sexual (Reamcav), pelo Ministério Público Estadual (MPPB) e que conta com apoio de diversos órgãos e instituições, sempre realizada nos períodos de Carnaval e São João.

“É importante que essa campanha faça parte do nosso calendário de eventos e seja lembrada e propagada agora durante os festejos juninos. É preciso combater a importunação sexual, sobretudo os casos de assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, em festas e realização de eventos dos mais diversos. Dessa forma, precisamos manter viva essa campanha”, destacou Camila.

Camila explicou que a mensagem ‘Não é Não’ faz parte de uma campanha de orientação à sociedade sobre as implicações da Lei de Importunação Sexual (Lei Federal 13.718/18) e os mecanismos de prevenção e denúncia de crimes contra a dignidade feminina.

A campanha busca sempre o engajamento da sociedade para combater o problema da importunação sexual, principalmente em festas, multiplicando conhecimento como forma de prevenção e se apropriando dos meios para denúncia de crimes e atendimento às mulheres.

Crime – A importunação sexual se tornou crime em setembro de 2018, quando foi criada a Lei Federal nº 13.718/18 que criminaliza situações como contato físico sem consentimento em locais como transporte público e festas. Divulgação de cena de nudez ou pornografia, sem permissão, também é crime de importunação sexual. O infrator pode ser punido com prisão de 1 a 5 anos.

Denúncias – Caso não haja uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) no município, as denúncias devem ser feitas em qualquer delegacia ou pelos telefones 197 (importunação), 190 (emergência) ou 123 (violação de direitos).