CPF, Receita Federal

A partir de janeiro de 2024 o brasileiro irá precisar apenas do CPF como documento de identificação; entenda como irá funcionar

Por Edmilson Pereira - Em 2 anos atrás 1041

Já sancionada pelo presidente Lula e com definição para entrar em vigor a partir do próximo ano, a lei federal 14.534, estabelece que o CPF passará a ser o único número de identificação dos cidadãos brasileiros para todas as relações do indivíduo com o Estado.

Isso significa que órgãos públicos, inclusive os consulados e as embaixadas do Brasil, não poderão mais pedir documentos além do CPF para prestar qualquer tipo de serviço.

O objetivo é desburocratizar processos e evitar que as pessoas precisem decorar vários números diferentes.

Os órgãos públicos terão terá até dezembro deste ano para adequar os sistemas e os procedimentos de atendimento aos cidadãos para a adoção do CPF como número de identificação.

O número do CPF será inscrito em certidões (nascimento, casamento e óbito), na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e em outros documentos.