Valorização profissional: o não pagamento da anuidade e a falta de registro no Conselho dos Despachantes torna ilegal o exercício da profissão
Por Edmilson Pereira - Em 2 anos atrás 420
As anuidades devidas ao Conselho constitui contribuição de interesse da categoria profissional e possibilita que o CRDD PB realize as suas funções institucionais com autonomia e em sintonia com os princípios éticos e políticos da profissão, para garantir que os direitos dos Despachantes sejam exercidos e o atendimento aos usuários seja realizado com responsabilidade.
É importante esclarecer que a falta de registro no CRDD PB torna ilegal o exercício da profissão.
A valorização profissional passa por esferas políticas e o engajamento institucional resulta em importantes conquistas profissionais
O presidente do Conselho dos Despachantes da Paraíba, Beto Montenegro, reforça que com a aprovação da Lei nº 14.282 de 28 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão, fica autorizada a cobrança da anuidade, que é um tributo pago de uma vez por ano, confirma dispõe a Lei nº 12.514 de 08 de Outubro de 2011.
Acrescenta Beto Montenegro, que a Lei estabelece ainda que o registro no CRDD é obrigatório para ser exercer legalmente a profissão.
As anuidades devidas ao Conselho constitui contribuição de interesse da categoria profissional e possibilita que o CRDD-PB realiza as suas funções institucionais com autonomia e em sintonia com os princípios éticos e políticos da profissão, para garantir direitos dos Despachantes paraibanos sejam exercídos e o atendimento aos usuários seja realizado com responsabilidade.
Reforça ainda o presidente do CRDD-PB, que é importante esclarecer que a falta de registro Conselho torna ilegal o exercício da profissão.