Fique sabendo: Lula incorporou 559 de 568 presentes ao acervo pessoal, aponta relatório do TCU
Por Edmilson Pereira - Em 2 anos atrás 1405
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) recebeu 568 objetos nos seus 2 primeiros mandatos (2003-2006 e 2007-2010). Desse montante, o petista incorporou 559 itens ao seu acervo pessoal, segundo dados do Gabinete Pessoal da Presidência de 2016 cedidos para o relatório do TCU (Tribunal de Contas da União) e aprovado no plenário da Corte em 31 de agosto de 2016.
Leia a íntegra do acórdão (2 MB).
Na época, o Tribunal determinou à Secretaria de Administração da Presidência da República e ao Gabinete Pessoal do Presidente da República que todos os documentos e presentes recebidos por presidentes durante visitas oficiais e viagens no Brasil ou exterior deveriam ser incluídos no patrimônio da União.
O processo relatado pelo ministro Walter Alencar Rodrigues foi baseado no decreto 4.344 de 2002. De acordo com o dispositivo, todos os documentos bibliográficos e museológicos recebidos pelos presidentes durante cerimônias de trocas de presentes, visitas oficiais, viagens ao exterior, audiências e viagens de chefes de Estado deveriam ser incorporados ao patrimônio da União.
O processo relatado pelo ministro Walter Alencar Rodrigues foi baseado no decreto 4.344 de 2002. De acordo com o dispositivo, todos os documentos bibliográficos e museológicos recebidos pelos presidentes durante cerimônias de trocas de presentes, visitas oficiais, viagens ao exterior, audiências e viagens de chefes de Estado deveriam ser incorporados ao patrimônio da União.
O documento também determinou a incorporação de 144 itens recebidos pela ex-presidente Dilma Rousseff (PT) ao conjunto de bens públicos. A ex-chefe do Executivo, no entanto, entregou apenas 6 objetos e deixou 138 no seu acervo pessoal.
Segundo o jornal O Globo:
- Lula deveria ter devolvido 434 presentes dos 559 recebidos;
- Lula devolveu, no entanto, 360 presentes;
- os itens foram avaliados em R$ 199.436,04.
Já Dilma deveria:
- ter devolvido 117 de 138 presentes;
- a ex-presidente teria devolvido 111 –disse à época que 6 objetos estavam nas dependências da Presidência.
Tanto os presentes recebidos por Lula quanto por Dilma tinham sido incluídos no Infoap (Sistema de Gestão de Acervos Privados da Presidência da República).
O Poder360 procurou a Presidência para saber se a determinação do Tribunal foi acatada. A Secom (Secretaria de Comunicação Social) respondeu que “a recomendação disposta no Acórdão 2255/16 do TCU foi cumprida”.
A decisão do Tribunal, contudo, fixou uma exceção para:
- itens de “natureza personalíssima” – medalhas personalizadas;
- itens de consumo próprio – bonés, camisetas, gravata, chinelo e perfumes.
A Secom não detalhou quantos e quais objetos foram devolvidos por Lula e Dilma. O espaço permanece aberto para outras manifestações.
De acordo com o TCU, a auditoria realizada no Gabinete da Presidência foi realizada para apurar o desvio ou desaparecimento de bens pertencentes à União nos palácios do Planalto e da Alvorada. O pedido para inspeção atendeu ao requerimento do então senador Ronaldo Caiado (União Brasil-GO), atualmente governador de Goiás. Leia a íntegra da requisição (19 KB).
No relatório, a Corte de contas estabeleceu prazo de 120 dias para que fossem identificados todos os responsáveis por guardar os bens, assim como a localização dos 568 bens recebidos pelo então ex-presidente Lula. A mesma determinação se estendeu a Dilma em relação aos 144 itens recebidos durante seus mandatos.
Depois da divulgação do relatório, em agosto de 2016, foi apresentado um levantamento pelo diretor do Instituto Lula, Paulo Okamotto, ao juiz Sérgio Moro, em novembro do mesmo ano, conforme mostrou o Poder360.
Segundo o levantamento, a coleção de Lula tinha 9.037 peças e ocupava 11 contêineres. O acervo do então ex-presidente trazia presentes de Emilio Odebrecht, Eduardo Campos e até de Aécio Neves. A “tralha” do petista havia sido acumulada durante os anos em que ocupou a Presidência da República (2003-2010).
São 987 páginas de fotografias e uma planilha de 1.032 páginas descrevendo todos os itens:
Entre os objetos estão camisetas, pinturas que retratam Lula e a então primeira-dama, Marisa Letícia (1974-2017), bonés, estatuetas, troféus e imagens sacras. Contudo, há itens mais valiosos. No documento produzido pela instituição, a expressão “em ouro” aparece 40 vezes na lista de presentes. Eis as fotos (2 MB) e descrições desses itens (147 KB).
Reportagem do jornal O Estado de S. Paulo revelou na última 6ª feira (3.mar.2023) que o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) teria tentado trazer joias com diamantes ao Brasil sem pagar impostos. As peças, avaliadas em R$ 16,5 milhões, seriam um presente do governo da Arábia Saudita para a então primeira-dama, Michelle Bolsonaro.
O conjunto de joias era composto por colar, anel, relógio e brincos de diamante com um certificado de autenticidade da Chopard, marca suíça de acessórios de luxo.
As peças foram apreendidas no aeroporto de Guarulhos, em São Paulo. Estavam na mochila de um assessor do então ministro Bento Albuquerque (Minas e Energia), que integrou a comitiva do governo federal no Oriente Médio, em outubro de 2021.
A Receita Federal manteve as joias. A legislação obriga que sejam declarados os bens que entrem no país e ultrapassem o valor de US$ 1.000. No caso, Bolsonaro teria que pagar imposto de importação equivalente a 50% do valor do produto e multa com valor igual a 25% ao total do item apreendido –um total de R$ 12 milhões.
Para entrar no país sem pagar o imposto, era necessário dizer que era um presente oficial para a primeira-dama e o presidente da República. Dessa forma, as joias seriam destinadas ao patrimônio da União.
Segundo a reportagem, o ex-chefe do Executivo tentou recuperar as joias outras 8 vezes, utilizando o Itamaraty e funcionários do Ministério de Minas e Energia, da Receita Federal e da Marinha. Não conseguiu recuperá-las.
Bolsonaro negou a ilegalidade das peças e disse estar sendo acusado de um presente que não pediu nem recebeu. Michelle também disse não ter conhecimento do conjunto.
Depois da publicação da matéria, o ex-chefe da Secretaria Especial de Comunicação Social do governo Bolsonaro, Fabio Wajngarten, publicou uma série de documentos referentes ao caso e afirmou que as joias iriam para o acervo presidencial.
Apesar dos ofícios divulgados por Wajngarten, a Receita Federal disse no sábado (4.mar) que o governo Bolsonaro não havia seguido os procedimentos necessários para incorporar as joias ao acervo da União.
Na 3ª feira (7.mar), a PF (Polícia Federal) teve acesso a documento que mostra o 2º pacote de joias vindos da Arábia Saudita listado como acervo privado do ex-presidente. O novo documento contraria a versão de Bolsonaro, que alegou que as joias doadas pelo governo saudita seriam encaminhadas para o acervo da União.
Com a declaração da PF, Bolsonaro confirmou que a 2ª caixa de joias da marca de luxo suíça Chopard foi listada como acervo pessoal. No entanto, o ex-presidente seguiu negando a ilegalidade das peças.
LEI DE 1991
A lei que estabelece regras para o recebimento de presentes por presidentes foi assinada em 1991 pelo ex-presidente Fernando Collor. Desde então, a legislação passou por alterações em 2002 e em 2016 para definir critérios para as trocas de presente entre chefes de Estado.
A lei 8.394 de 1991, assinada por Collor, legisla sobre os documentos do acervo privado do presidente da República. Os itens passam a integrar o patrimônio cultural e o governo teria preferência em caso de venda.
Em 2002, o então presidente Fernando Henrique Cardoso assinou um decreto que regulamentava a legislação. A partir disso, foi determinado que documentos adquiridos em “cerimônias de troca de presentes” durante visitas oficiais ou viagens de Estado ao exterior seriam incorporados à União.
O decreto fez com que por anos os chefes do Executivo considerassem os bens adquiridos somente em cerimônias oficiais de presente como patrimônio público, desconsiderando itens recebidos em visitas oficiais.
A ambiguidade na lei fez com que o TCU (Tribunal de Contas da União) se manifestasse.
Fonte: Poder360