Servidores, prestadores de serviços e fornecedores do Estado terão que abrir contas no Bradesco

Por Edmilson Pereira - Em 7 anos atrás 1760

O Governo Paraíba editou um decreto, publicado no Diário Oficial do Estado, desta quarta-feira (04),  estabelecendo que os servidores públicos, prestadores de serviços e os fornecedores que recebem pagamentos do tesouro estadual terão que abrir contas no Bradesco, que na sexta-feira (29) de setembro ganhou um pregão, e vai gerir as contas do governo do Estado da Paraíba, incluindo a folha de pessoal, o que deve acontecer nesses 90 dias.

DECRETO Nº 37.693 de 03 de outubro de 2017.

Dispõe sobre pagamentos de bens e serviços de qualquer natureza prestados ao Estado da Paraíba e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA , no uso da atribuição que lhe é  conferida pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre o Estado da Paraíba e o Banco Bradesco S/A, conforme Processo Licitatório nº 30.000.147924.2017,

D E C R E TA:

Art. 1º

Os pagamentos de bens e serviços de qualquer natureza prestados aos órgãos e instituições da Administração Direta e Indireta (fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista) do Poder Executivo Estadual serão realizados, exclusivamente, na instituição bancária denominada Banco Bradesco S/A.

Art 2º

Os fornecedores de bens e serviços não correntistas do Banco Bradesco S/A deverão providenciar a abertura de conta de depósito à vista na agência de sua preferência, comunicando ao Estado o seu número para o devido registro.

Parágrafo único.

Após a abertura da conta de que trata o caput deste artigo, os fornecedores deverão formular solicitação à Unidade Gestora Contratante para alteração de domicílio bancário no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios – SIAFEM.

Art 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA,  em João Pessoa, 03 de  outubro de 2017; 129º da Proclamação da República.