TCE-PB rejeita contas de duas prefeituras com imputação de débito e aprova as da Assembleia Legislativa e Secretaria da Pesca
Por Edmilson Pereira - Em 2 anos atrás 353
Déficits orçamentário e financeiro, falta de repasse obrigatório das contribuições previdenciárias descontadas dos servidores e despesas não comprovadas foram algumas das irregularidades que levaram à reprovação, nesta quarta-feira (30), as contas das prefeituras de Cacimba de Areia, relativas a 2020, e de Joca Claudino, remanescente de 2016, na gestão da ex-prefeita Lucrécia Adriana de Andrade Barbosa Dantas, a quem foi imputada a quantia de R$ 313,1 mil, referente a irregularidades em obras de construção de estradas e reparos de vias urbanas. Cabem recursos.
O descontrole nas contas públicas durante a gestão do prefeito de Cacimba de Areia, Paulo Rogério de Lira Campos, conforme pontuou o conselheiro Fábio Túlio Nogueira, relator do processo TC nº 07422/21, refletiu negativamente perante o Tribunal de Contas, que constatou ainda a existência de créditos sem a devida autorização legislativa e um baixo percentual, em torno de 29,5%, de recolhimento das contribuições previdenciárias, apesar das orientações e dos alertas emitidos. Coube multa de R$ seis mil.
No caso da prefeitura de Joca Claudino (proc. TC nº 05435/17), sob a relatoria do conselheiro Renato Sérgio Santiago Melo, a ex-prefeita deixou de enviar no prazo legal ao órgão a Lei Orçamentária Anual – LOA, não atingiu o percentual mínimo constitucional para gastos com educação, ficando em 22,4%, e realizou despesas sem o devido processo licitatório. Ficou constatada insuficiência financeira para pagamentos e outros gastos não comprovados. A multa ao gestor foi fixada em R$ 10.804,75.
Favoráveis – Aprovadas, com emissão de pareceres, foram julgadas as contas das prefeituras municipais de Livramento, Igaracy e Mari, relativas a 2020. O colegiado também decidiu pela regularidade com ressalvas das prestações de contas de 2021 da Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca, da Assembleia Legislativa do Estado de 2019 (proc. nº 05494/20), e da Companhia de Água e Esgotos do Estado – Cagepa, processo remanescente de 2009 (proc. nº 03308/10).
Mesmo julgadas regulares com ressalvas, o TCE reiterou recomendações à Assembleia Legislativa da Paraíba, no que diz respeito às irregularidades constatadas, especificamente, em relação à transparência da folha de servidores contratados, gratificações sem amparo legal e uso de verbas com despesas indevidas. A defesa da AL alegou que as recomendações da Corte de Contas foram adotadas nos exercícios seguintes.
Sessão na íntegra : https://youtu.be/0H28QGgzY7w
Fonte: Paraíba Notícia e AscomTCE –PB