e-Título é um aplicativo móvel para obtenção da via digital do título de eleitor

Justificativa de voto: Eleitor tem até 1º de dezembro para justificar ausência no primeiro turno da eleição 2022

Por Edmilson Pereira - Em 2 anos atrás 442

O eleitor que não no  último domingo (02), primeiro turno das eleições, tem a até o dia 1º de dezembro para justificar a ausência no pleito.

Quem está fora do país, tem título no Brasil e não votou, tem o mesmo prazo, ou seja, 30 dias contados da data de retorno ao território brasileiro, para apresentar justificar.

A justificativa deverá ser apresentada, preferencialmente, pelo aplicativo e-Título. Também poderá ser enviada pelo Sistema Justifica ou por meio do envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) –  depois da eleição à zona eleitoral.

Será preciso entregar ainda a documentação que comprove a impossibilidade de comparecer no dia do pleito.

Quem não justificar a ausência nas Eleições 2022 pagará multa referente a cada turno, se for o caso, entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo (R$ 35,13), podendo ser dez vezes maior em razão da situação econômica do eleitor.

O que acontece se não justificar?

Os eleitores faltosos que não justificarem dentro do prazo ficam impedidos de: emitir documentos como RG e passaporte; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.