Justificativa de voto: Eleitor tem até 1º de dezembro para justificar ausência no primeiro turno da eleição 2022
Por Edmilson Pereira - Em 2 anos atrás 442
O eleitor que não no último domingo (02), primeiro turno das eleições, tem a até o dia 1º de dezembro para justificar a ausência no pleito.
Quem está fora do país, tem título no Brasil e não votou, tem o mesmo prazo, ou seja, 30 dias contados da data de retorno ao território brasileiro, para apresentar justificar.
A justificativa deverá ser apresentada, preferencialmente, pelo aplicativo e-Título. Também poderá ser enviada pelo Sistema Justifica ou por meio do envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) – depois da eleição à zona eleitoral.
Será preciso entregar ainda a documentação que comprove a impossibilidade de comparecer no dia do pleito.
Quem não justificar a ausência nas Eleições 2022 pagará multa referente a cada turno, se for o caso, entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo (R$ 35,13), podendo ser dez vezes maior em razão da situação econômica do eleitor.
O que acontece se não justificar?
Os eleitores faltosos que não justificarem dentro do prazo ficam impedidos de: emitir documentos como RG e passaporte; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.