Disponibilidade financeira sem a devida comprovação leva o Pleno do TCE-PB rejeitar contas de Mogeiro
Por Edmilson Pereira - Em 2 anos atrás 427
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado apreciou uma pauta de julgamento com 22 processos durante a sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (10), quando foram aprovadas as contas de 10 prefeituras e rejeitadas as de Mogeiro, relativas ao exercício de 2018.
Receberam pareceres favoráveis à aprovação para julgamento das respectivas câmaras legislativas os municípios de Lastro, Malta, São Mamede, São João do Cariri, Gado Bravo, Barra de Santana, Riachão do Bacamarte, Itatuba, Monte Horebe e Serra Branca, referentes a 2020. Regulares foram julgadas as contas anuais de 2021 do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico da Paraíba IPHAEP. Da mesma forma, foram aprovadas com ressalvas as contas da PBTur Hotéis S/A, relativas a 2020.
Irregular – O registro de disponibilidade financeira sem a devida comprovação pesou para a reprovação das contas do então prefeito de Mogeiro, José Alberto Ferreira, conforme entendimento unânime da Corte de Contas, que relacionou ainda outras inconformidades, entre as quais, irregularidades em processos licitatórios, falta de recolhimento das contribuições previdenciárias e acumulação ilegal de cargos.
Ao gestor foi imputado o débito de R$ 112.886,19, a ser ressarcido, solidariamente, com o ex-prefeito Antônio José Ferreira (proc. nº 06259/19).
Recurso – O colegiado decidiu pelo provimento ao recurso de reconsideração interposto pelo ex-prefeito de Lagoa de Dentro, Fabiano Pedro da Silva, em face de decisão contrária, quando da apreciação das contas de 2016. O Pleno reformulou a decisão e aprovou a prestação de contas, após constatar, após análise de defesa, que o gestor atingiu os limites mínimos constitucionais de aplicações em Saúde e Educação.
A Corte acatou ainda o recurso manejado pelo ex-prefeito de Caraúbas, Pedro da Silva Neves, para também reformular o parecer contrário sobre as contas de 2016, tendo em vista a apresentação de documentos e justificativas de gastos julgados irregulares. À unanimidade, decidiu-se pela desconstituição do débito imputado e emissão de novo parecer, agora favorável à aprovação das contas.
Fonte: Paraíba Notícia e AscomTCEPB