Sindicato dos Médicos da Paraíba anuncia paralisação do atendimento eletivo e ambulatorial na rede municipal de saúde de João Pessoa na próxima terça-feira
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Os médicos que atendem pela rede municipal de saúde pública de João Pessoa vão suspender o atendimento médico eletivo e ambulatorial nesta terça-feira (21), quando serão atendidos apenas os casos de urgência, que coloquem em risco a vida dos pacientes atendidos pelo SUS.
A paralisação foi aprovada pelo Sindicado dos Médicos do Estado da Paraíba, em assembleia geral extraordinária realizada no último dia 9 de junho, quando foi discutida as condições de trabalho e de remuneração dos médicos e servidores públicos municipais, a precariedade de condições para o exercício da medicina nos locais de trabalho, cancelamento de cirurgias eletivas por falta de insumos e medicamentos básicos e ausência de rotinas para marcação de exames e consultas especializadas e de fluxos para regulação de pacientes, comprometendo ainda atuação dos médicos para exercer a medicina mais digna.
Durante a Assembleia Geral do último dia 9, o Sindicato dos Médicos definiu uma pauta de reivindicações junta a gestão municipal de João Pessoa.
As reivindicações são as seguintes:
a) Manutenção de 100% de atendimento nos serviços de urgência da rede hospitalar do SAMU:
b) Manutenção de 100% no atendimento de pacientes classificados (classificação de risco) como as fichas vermelhas, amarelas e verdes das UPAs 24h:
c) Manutenção de 100% de assistência médica nas UTIs com ou sem pacientes internados
d) Manutenção de 100% de assistência médica nas enfermarias onde existam pacientes internados;
e) Manutenção de 100% das cirurgias oncológicas;
f) Os serviços médicos não urgentes e que não ponham em risco à população, tampouco que a paralisação não lhe cause danos à saúde, a exemplo de consultas ambulatoriais, exames, procedimentos e cirurgias eletivas, inclusive da rede básica serão paralisadas com retorno integral às 7h do dia 22/06/2022
O Sindicato dos Médicos da Paraíba alerta, que desde já, que nos termos do Capítulo II, incisos IV e V dos artigos 48 do Código de Ética Médica, os profissionais de saúde evitem qualquer ato que possa constranger, ameaçar ou assediar os que queiram, de forma pacífica, aderir ao movimento ou qualquer outra forma que vise a obstaculizar o movimento.