Projeto do senador Cássio estende legitimidade à OAB para propor ação civil pública

Projeto do senador Cássio estende legitimidade à OAB para propor ação civil pública

Por Edmilson Pereira - Em 7 anos atrás 774

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, aprovou em reunião realizada nesta quarta-feira (13) projeto de Cássio Cunha Lima que estende à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a legitimidade para propor ação civil pública.

De autoria de Cássio, o PLS 686/2015 altera a legislação para estender a legitimidade para a propositura de ação civil pública ao Conselho Federal e aos Conselhos Seccionais da OAB. Para o autor, a OAB tem papel relevante na “conquista e consolidação do Estado Democrático de Direito”. Além disso, Cássio argumenta que o Conselho Federal da OAB foi autorizado pela Constituição a propor ações diretas de inconstitucionalidade e declaratórias de constitucionalidades perante o Supremo Tribunal Federal (STF).

Atualmente, conforme a Lei de Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985), são legitimados para impetrar uma ação civil pública: o Ministério Público, a União Federal, os estados-membros, os municípios, as autarquias, as empresas públicas, as fundações, as sociedades de economia mista e, ainda, as associações que tenham sido constituídas há pelo menos um ano e que tenham entre seus objetivos institucionais a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, ao patrimônio histórico, ao patrimônio turístico, ao patrimônio artístico, ao patrimônio paisagístico e ao patrimônio estético.

“Assim, por uma questão de coerência e tendo em vista a importância das ações coletivas para fiscalização da ordem jurídica e tutela dos direitos coletivos é que se propõe a inclusão da OAB no rol de legitimados para a propositura da ação civil pública”, justifica o senador Cássio Cunha Lima.

Direitos coletivos – A relatoria do projeto coube ao senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), para quem a proposta é louvável. Ele trouxe exemplos de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do STF que entendem a legitimidade ativa da OAB para a propositura de ações civis públicas.

– A aprovação do projeto garantirá, de forma inequívoca, a possibilidade de utilização desse relevante instrumento pela OAB em defesa dos direitos coletivos de forma geral – disse o relator.

Como a decisão é terminativa na CCJ, o PLS seguirá para a Câmara dos Deputados, desde que não haja recurso para que seja votado pelo Plenário do Senado.

Redação e Assessoria do Senado