Câmara do TJPB nega habeas corpus para preso acusado por explosão do BB em Conceição
Por Wamberto Ferreira - Em 7 anos atrás 934
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada nesta terça-feira (12), negou um pedido de Habeas Corpus mantendo a prisão preventiva de Arnaldo Assis da Silva, acusado de integrar uma quadrilha, que teria sido responsável pela explosão da Agência do Banco do Brasil da cidade de Conceição, entre outros crimes. A decisão, em harmonia com o parecer da Procuradoria de Justiça, teve a relatoria do desembargador João Benedito da Silva.
De acordo com os autos, a denúncia foi oferecida em 30 de maio de 2017, em desfavor do paciente e de outros acusados, após o desencadeamento da ‘Operação Novo Cangaço’, deflagrada para investigar a prática de delitos de roubo majorado, organização criminosa, porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e dano qualificado, em razão de explosão de agência bancária de Conceição, supostamente provocada pelos denunciados.
Na ocasião, foram cumpridos diversos pedidos de busca e apreensão, efetuados pela Polícia Civil da Paraíba e de Pernambuco. Conforme a denúncia, Arnaldo afirmou, no interrogatório, conhecer vários integrantes, demonstrando vínculo com a quadrilha. Em sua residência, foram encontrados aparelhos celulares, que foram requisitados para exames de perícia.
O relator do processo enfatiza que a denúncia descreve a conduta delituosa praticada, em tese, pela organização criminosa, da qual o paciente faz parte, registrando que Arnaldo e um outro acusado seriam os responsáveis por repassarem informações privilegiadas ao grupo.
A defesa do acusado alegou ausência de fundamentação do decreto de prisão preventiva e constrangimento ilegal, aduzindo, ainda, que o réu é primário.
O relator afirmou que a existência de eventuais condições pessoais favoráveis ao paciente não é suficiente para impor a liberdade do acusado.
“No primeiro momento e pela simples análise dos fatos narrados na denúncia, é possível verificar a existência de indícios de autoria delitiva, sendo certo que somente após a instrução probatória, sob o crivo do contraditório, é que poderão ser levadas em consideração as teses defensivas”, ressaltou o relator.
O desembargador também explicou que a segregação provisória está calcada em circunstâncias concretas e autorizadoras da medida, com o fundamento de garantia da ordem pública.