O governador da Paraíba, João Azevêdo (PSB), começou a semana com uma péssima notícia do ponto de vista administrativo. O pleno do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) reprovou, por unamidade, em sessão realizado na manhã desta segunda-feira (02), a primeira prestação de contas do seu governo, referente ao exercício financeiro de 2019.
Os conselheiros do TCE seguiram o relator elaborado pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes. O Ministério Público do Tribunal de Contas do Estado, fundamentado em diversas auditorias e irregularidades na gestão, também tinha parecer pela reprovação de João Azevêdo
Dentre as irregularidades, estão o pagamento a 89 mil ‘codificados’ (pessoas contratadas apenas pelo CPF, sem vínculo com a administração), em valores que somaram R$ 235 milhões, também descumprimento do percentual mínimo com Saúde e Educação e ainda o pagamento de ‘bolsa desempenho’ via decreto do Executivo.
O conselheiro relator, Carlo Torres enfatizou que a Constituição estabelece que 25% das despesas devem ser com Educação e 12% com a Saúde. Com base em análise de auditoria, o Estado, no exercício 2019, alcançou o percentual de 24,7% e 9,07%, respectivamente. Por causa disso foi imputada multa de R$ 5 mil a João Azevêdo.
A decisão tem como base parecer técnico contrário à aprovação das contas do governo do Ministério Público de Contas. Durante o julgamento desta segunda-feira, o procurador Manoel Antonio dos Santos Neto reiterou a questão da manutenção de codificados em número relevante que, segundo ele, configuram graves falhas que contrariam o dever de boa gestão pública.
“A inclusão desse pessoal como gastos na Saúde gera um problema do ponto de vista fiscal, porque são gastos de difícil fiscalização e por isso ele passou a ser desconsiderado do cálculo dos gastos da Saúde”, ressaltou o procurador.
Defesa de João
O procurador-geral do estado, Fábio Andrade, defendeu a inclusão das despesas com a contratação de prestadores de saúde sejam incluídas no cálculo dos gastos com Saúde, assim como prevê a legislação (LC 141/12). A medida permitiria que o governo cumprisse o índice mínimo constitucional para a área.
“O problema dos prestadores de serviço, ou codificados, como se queira chamar, há um fato concreto, público, histórico, que remonta a décadas e foi a gestão do governador João Azevêdo que está resolvendo esse problema. Espero que ele seja tratado como alguém que tem buscado resolver”, comentou Fábio Andrade.
Em relação à Educação, que o TCE aponta apenas o percentual de 24,7%, faltando 0,3%, Fábio Andrade solicitou que fosse considerado no cômputo do índice constitucional os gastos com a UEPB na pasta.
O conselheiro Fábio Torres afirmou que mesmo incluindo a UEPB não seria alcançado o percentual mínimo previsto pela Constituição. Em relação à Saúde, o relator pontuou que não se pode considerar a soma dos gastos com codificados por causa de julgados precedentes, assim como dito pelo MPC.
As contas da vice-governadora Lígia Feliciano e do desembargador Márcio Murilo, que ocuparam o cargo por alguns dias em 2019, tiveram as contas aprovadas.
A decisão relativa às contas de João Azevêdo ainda cabe recurso. Esgotado esse prazo, as contas será encaminhada para análise da Assembleia Legislativa.
Fonte: Paraíba Notícia com informações da Assessoria de Imprensa do TCE/PB