Governo do Estado edita Medida Provisória torna uso de máscaras facultativo em condomínios da Paraíba

Governo do Estado edita Medida Provisória torna uso de máscaras facultativo em condomínios da Paraíba

Por Edmilson Pereira - Em 3 anos atrás 736

Diário Oficial do Estado trouxe nesta quarta-feira (13) a publicação de uma Medida Provisória que libera o uso de máscaras facultativo em condomínios a partir. A possibilidade da adoção dessa medida foi antecipada pelo Conversa Política, após consulta ao procurador-geral do Estado, Fábio Andrade.

A edição MP foi necessária porque, apesar de no último decreto o governo do estado ter flexibilizado o item em locais abertos e fechados, a norma não incluía os condomínios, que tinham uma lei específica.

A lei (17.717/2020), sancionada em julho do ano passado, determinava que moradores, funcionários, visitantes e colaboradores de empresas de entrega ou manutenção e todas as pessoas que circulem pela área comum estavam obrigados a utilizar em suas dependências, máscara de proteção ou cobertura sobre o nariz e boca.

A área comum dita na lei são elevadores, garagens, corredores, escadas, portaria, hall de apartamentos, salões de festas e demais dependências de uso comum. A lei, entretanto, só tem vigor enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia dessa doença.

Mudança 

A MP diz que no art. 2º da Lei nº 11.717, de 03 de julho de 2020, passa a vigorar a redação abaixo:

Art. 2º O uso de máscaras é facultativo para moradores, funcionários, visitantes e colaboradores de empresas de entrega ou manutenção e para todas as pessoas que circulem pela área comum de condomínios localizados nos municípios em que o percentual de vacinação da população vacinável (acima de cinco anos), com duas doses ou dose única (imunizante Jansen), for superior a 70%.”

A Medida tem que ser votada na AL em 120 dias.
Fonte: Paraíba Notícia com informações do Jornal da Paraíba