Justiça decreta sequestro de bens de envolvidos no esquema de fraudes contra o IPM de João Pessoa

Justiça decreta sequestro de bens de envolvidos no esquema de fraudes contra o IPM de João Pessoa

Por Edmilson Pereira - Em 7 anos atrás 767

Os 20 investigados de envolvimento no esquema de fraudes no Instituto de Previdência do Município de João Pessoa (IPM) tiveram os bens sequestrados por decisão judicial. A medida, tomada na terça feira (29), mas só revelada nesta quinta (31), foi do juiz Rodrigo Marques Silva Lima, titular da 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital.

O bloqueio será feito até o limite de R$ 25 milhões, mesmo montante apontado na fraude contra o IPM, alvo das investigações da denominada operação “Parcela Débito”. O pedido para a indisponibilidade dos bens foi formulado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).

A operação foi deflagrada no último dia 24 de agosto, pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco). No dia seguinte, 25 de agosto, após Audiência de Custódia, o juiz Rodrigo Marques manteve a prisão preventiva de 18 das 19 pessoas envolvidas na Operação e levadas à Audiência, e, ainda, no caso de uma mulher grávida, converteu a preventiva em prisão domiciliar.

“Na operação, vale ressaltar o papel fundamental da Justiça, que expediu 22 mandados de busca e apreensão, 16 mandados de condução coercitiva e 20 mandados de prisão. Além disso, foi determinada a quebra do sigilo bancário, telefônico e fiscal dos envolvidos. E, agora, o sequestro de bens ”, declarou o magistrado.

De acordo com as investigações, os investigados vinham inserindo gratificações irregulares nas fichas financeiras sem que tais valores fossem creditados nas contas dos aposentados ou pensionistas, sendo a quantia rateada em favor dos membros da organização criminosa; aumentavam, irregularmente, gratificações de aposentados para que os valores fossem repassados à referida organização. Além disso, mantinham, também de forma irregular, pensionistas na folha de pagamento após atingirem a idade limite para a percepção do benefício, objetivando que o numerário fosse repassado à organização. Inseriam, ainda, servidores “fantasmas” na folha de pagamento para que os salários fossem repassados à organização.

Redação e Assessoria do TJPB