Justiça Federal acata acordo judicial que suspende atividades presenciais de faculdades particulares em João Pessoa

Justiça Federal acata acordo judicial que suspende atividades presenciais de faculdades particulares em João Pessoa

Por Edmilson Pereira - Em 4 anos atrás 889

A Justiça Federal acatou um acordo celebrado entre o Ministério Público Federal e a Prefeitura de João Pessoa que suspende a partir da próxima semana as atividades presenciais das instituições de ensino superior (IES) na Capital.  O acordo judicial foi firmado  em audiência de conciliação ocorrida nesta quinta-feira (19).

Pelo acordo, o município se comprometeu a publicar nessa sexta-feira (20/11) um novo decreto revogando artigos do Decreto nº 9.584, de 2 de outubro de 2020, que autoriza o retorno às aulas presenciais nas faculdades. A revogação terá efeitos a partir do dia 25 de novembro. O pedido de suspensão das atividades presenciais feito pelo MPF e Ministério Público do Trabalho (MPT) se baseou no Plano Novo Normal para a Educação da Paraíba (PNNE/PB), elaborado pelo governo estadual.

Durante a audiência de conciliação, foram ouvidos o secretário de Saúde estadual, Geraldo Medeiros, e o secretário executivo de Saúde estadual, Daniel Beltrammi, que reiteraram os alertas que vêm fazendo pela imprensa sobre o agravamento da situação epidemiológica na Paraíba. Os secretários informaram que as atividades educacionais envolvendo concentração de alunos em ambiente fechado têm alto risco de propagação do coronavírus, e são consideradas como um dos fatores causadores das novas ondas de disseminação da doença em outros países.

O presidente do Conselho Regional de Medicina (CRM), Roberto Magliano, também participou da audiência e apresentou os dados mais recentes sobre a situação epidemiológica atual da região metropolitana de João Pessoa.

O acordo considerou as informações prestadas na audiência pelos representantes da Secretaria Estadual de Saúde, pelo CRM e as constatações do próprio município de João Pessoa, o qual constatou alta no número de casos de covid-19 em sua última semana epidemiológica.

Faculdades de Cabedelo – Em virtude do município de Cabedelo não ter comparecido à audiência de conciliação, o Ministério Público Federal reiterou o pedido de suspensão do Decreto nº 68, de 25 de setembro de 2020, que autoriza o retorno das atividades presenciais nas instituições de ensino superior no município. Representantes da Secretaria de Saúde Estadual esclareceram que não chegaram a ser procurados por autoridades do município de Cabedelo para debater o tema, nem receberam nenhum estudo que servisse de contraponto às análises do Plano Novo Normal.

Histórico do caso – Em 25 de outubro de 2020, o MPF e o MPT ajuizaram ação civil pública, com pedido de liminar, para que que a Justiça Federal determinasse a suspensão da retomada de quaisquer atividades presenciais nas instituições de ensino superior de João Pessoa e Cabedelo autorizadas por decretos municipais. O pedido decorreu do risco de aumento da transmissão do novo coronavírus e consequente risco à saúde de estudantes, trabalhadores e respectivos familiares, caso as aulas presenciais sejam retomadas em plena pandemia da covid-19.

Na decisão sobre o pedido, o MPT foi excluído da relação processual sob justificativa que a Justiça Federal não trataria de relações trabalhistas, contudo, o Ministério Público do Trabalho continuará acompanhado a situação das universidades para fiscalizar, em eventual abertura, a apresentação os planos de contingencia de cada estabelecimento e a observância dos protocolos estabelecidos pelo poder público.

Num primeiro momento, a JF havia deferido pedido de implantação de protocolos de segurança pelo município de João Pessoa, a serem cumpridos pelas instituições de ensino superior, e apresentação, por João Pessoa e Cabedelo, de programação de fiscalização in loco, para aferição da efetiva observância dos planos de contingência das faculdades, constatando que a abertura tinha sido autorizada sem esses cuidados prévios. Depois, houve um pedido de reconsideração do Ministério Público e, com esse acordo, as atividades das IES serão suspensas em João Pessoa.

A ação foi ajuizada perante a Justiça Federal por envolver serviço público delegado pela União, que é o ensino superior.

Confira a íntegra do termo de audiência de conciliação

Fonte: Paraíba Notícia e Assessoria de Comunicação