por Edmilson Pereira - 4 anos atrás
TRE nega por unanimidade ação de impugnação e confirma registro da candidatura de Fábio Tyrone a prefeito de Sousa
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE), confirmou por unanimidade (7×0), durante sessão realizada nesta segunda-feira (09), a sentença proferida pelo Juiz Eleitoral de Sousa, Agílio Tomaz Marques, que deferiu o registro do Fábio Tyrone (Cidadania), candidato à reeleição a prefeito municipal de Sousa.
O fundamento do pedido de impugnação do registro do candidato , formulado pela coligação de oposição “Sousa Grande”, foi a ação Civil Pública de improbidade, conhecida como “processo das Cores”, que ainda não transitou em julgado junto as Instâncias judiciais.
Na Justiça Eleitoral de Sousa, o parecer do Promotor de Justiça Dr. Manoel Pereira foi pelo deferimento do registro, bem assim a sentença do MM Juiz Eleitoral Local.
No TRE o recurso teve como Relator o Juiz Dr. Márcio Maranhão, que votou pela elegibilidade do Prefeito de Sousa, em harmonia com o Parecer do Procurador Regional Eleitoral, Rodolfo Alves da Silva.
A defesa do prefeito de Sousa, no TRE-PB, foi pelos advogados Johnson Abrantes, conjuntamente com o Advogado Romero Abrantes Sarmento, através de vídeo conferência.