CONFISSÃO: Padre Gilmar mentiu à Polícia, diz que foi vítima de extorsão, tentou suicídio e agora será processado por falsa comunicação de crime
Por Edmilson Pereira - Em 4 anos atrás 899
O Padre José Gilmar Moreira, da Paroquia Santa Terezinha, do bairro do Roger em João Pessoa, mentiu à Polícia Civil da Paraíba ao informar, num primeiro depoimento, que tinha sido raptado.
Nesta segunda-feira, (26), em entrevista, delegado Cláudio Luciano, que conduz as investigações sobre o caso, revelou que o religioso não foi raptado, que não houve sequestro, e que o mesmo planejou o seu próprio desaparecimento, e que o mesmo teria tentado suicídio.
O padre Gilmar ficou desaparecido durante três dias, depois apareceu sozinho caminhando às margens da PB 008, e como mentiu será indiciado por falsa comunicação de crime, numa nova linha de investigação sobre o caso.
O padre José Gilmar, em depoimento à Polícia disse que forjou o desaparecimento porque pretendia cometer suicídio após ser vítima de uma extorsão.
O delegado disse ainda que pessoas haviam feito uma cobrança de R$ 50 mil na redes sociais e, alegando desespero, o padre teria tentado tirar a própria vida, por afogamento.
José Gilmar desapareceu no dia 13 de outubro e foi achado três dias depois. Ele chegou a enviar uma mensagem de socorro pelo celular para outras pessoas, mas isso também teria sido forjado, e depois que foi encontrado, prestou depoimento afirmando que tinha sido vítima de um sequestro.
Conforme a polícia, não havia evidências do sequestro, mas os delegados abriram mais tempo para seguir com as apurações até constatar que se tratou de uma farsa. O padre foi à praia de Tambaba, no Conde (PB) , e tentou se matar afogado, mas como não conseguiu, voltou para o carro e ficou orando no veículo, sozinho, por dois dias, até ser achado.
A polícia ainda investiga essa nova versão confessada e, em novo inquérito, apura também as informações de que ele teria sido vítima de uma extorsão. O inquérito sobre o desaparecimento foi encerrado.
A Polícia Civil disse que o padre será indiciado por falsa comunicação de crime. Conforme o artigo 340 do Código Penal, “provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado” pode causar prisão de um a seis meses ou pagamento de multa.