UFPB convoca lista de espera do Sisu 2020.2, após alerta do MPF na _Paraíba

UFPB convoca lista de espera do Sisu 2020.2, após alerta do MPF na _Paraíba

Por Edmilson Pereira - Em 4 anos atrás 585

Encerrou-se nesta segunda-feira (19) o prazo de  pré-matrícula da 1ª chamada da lista de espera do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 2020 na Universidade Federal da Paraíba (UFPB). A convocação de 356 inscritos ocorreu após alerta do Ministério Público Federal (MPF) em atuação decorrente de representação sigilosa que denunciava a não divulgação de lista de espera pela UFPB, deixando de convocar candidatos aptos a preencherem as vagas remanescentes do Sisu 2020.2.

Após receber a representação, o MPF enviou ofício à UFPB solicitando esclarecimentos sobre o descumprimento do procedimento básico natural do processo de adesão ao Sisu. Em resposta, a universidade justificou a restrição do processo seletivo por causa do cenário pandêmico da covid-19. No entanto, em novo ofício à UFPB, o MPF alertou que não há margem de discricionariedade para que universidades federais optem entre divulgar ou não lista de espera.

Conforme a Portaria Normativa nº 21/2012 do Ministério da Educação, o processo seletivo do Sisu compreenderá a classificação e seleção dos estudantes na lista de espera. A portaria também determina que a instituição de ensino do Sisu deverá cumprir fielmente as obrigações constantes no termo de adesão e as normas que dispõem sobre o Sisu. A norma do MEC ainda estabelece no artigo 23 que “as vagas eventualmente remanescentes após as chamadas regulares do processo seletivo serão preenchidas prioritariamente pelos estudantes que constarem da lista de espera do Sisu”

Para o Ministério Público Federal, fica evidente que a lista de espera é parte integrante do processo seletivo do Sisu, não podendo a universidade, em princípio, deliberar sobre sua supressão. Além disso, o órgão fiscal da lei também argumentou que a instituição federal se encontra em plena atividade com as adaptações cabíveis para a modalidade não presencial.

Após a solução da demanda, o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Guilherme Ferraz, promoveu o arquivamento do procedimento preparatório. Os autos serão remetidos à 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, em Brasília, para a devida homologação.

Procedimento Preparatório nº 1.24.000.001046/2020-19

Fonte: Paraíba Notícia e Assessoria de Comunicação – PR/PB