TCU anuncia que vai abrir “espaço” no teto de gastos do governo para custear seguro-desemprego
Por Edmilson Pereira - Em 4 anos atrás 602
O ministro Bruno Dantas, do TCU (Tribunal de Contas da União) informou neste domingo (04) que vai atender ao pedido do governo federal para abrir espaço no teto de gastos, por meio de créditos extraordinários, para pagamentos do seguro-desemprego e do abono salarial.
A solicitação feita pelo governo federal deve ser analisada na 4ª feira (07). Com isso, o governo ficará liberado para editar mais uma medida provisória de crédito extraordinário.
Em 5 de agosto, o TCU decidiu, por unanimidade, restringir o remanejamento de recursos do Orçamento para outras finalidades que não fossem relacionadas a medidas de enfrentamento da pandemia, acolhendo voto (íntegra – 320 KB) de Bruno Dantas, que é relator do caso.
Eis a íntegra (134 KB) da decisão do TCU, dada a 1 pedido do governo para alocar recursos a ações de publicidade. Para os ministros, tal operação poderia configurar descumprimento das regras do teto de gastos.
Após a decisão, os ministros da Economia, Paulo Guedes, e da Casa Civil, Braga Netto pediram audiência para pedir uma exceção para o seguro-desemprego.
Em 8 de setembro, por meio da AGU (Advocacia Geral da União), o governo entrou com embargos de declaração (pedido de esclarecimento da decisão) e alegou que o aumento dos gastos com o benefícios da Seguridade Social foi 1 dos efeitos da crise econômica causada pela pandemia de covid-19. Eis a íntegra (188 KB) do documento.
“Conforme relatado no supracitado Relatório, projeta-se que a despesa com Abono Seguro Desemprego saltará de R$59,7 bilhões para R$63,5 bilhões ao final do exercício, face à extinção de postos de trabalho, como efeito direto da crise econômica. Ademais, outras despesas obrigatórias ou discricionárias poderão ser acrescidas em função da pandemia. Assim, o espaço fiscal no teto poderá ser utilizado para custear despesas dessa natureza”, alegaram.
“Entende-se, então, não haver irregularidade em se autorizarem novas despesas sem o cancelamento de dotações primárias. Contudo, não se deve perder de vistas os pressupostos básicos do Novo Regime Fiscal, a principal âncora fiscal existente no Brasil e os postulados insculpidos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Ante o exposto, entende-se prudente que os eventuais créditos suplementares e especiais sejam canalizados para custear despesas decorrentes da pandemia, a exemplo do custeio do Abono e Seguro Desemprego”, acrescentou o Executivo.
Fonte: Paraíba Notícia e Microsoft News