por Edmilson Pereira - 4 anos atrás
Em Sousa, Justiça Eleitoral defere pedido do MPE e proíbe carreatas e comícios nos municípios da 63ª Zona Eleitoral
A Justiça Eleitoral deferiu tutela antecipada pedida pelo Ministério Público e proibiu a realização de comícios, carretas, passeatas, caminhadas ou qualquer outro evento eleitoral que possa causar aglomeração nos municípios integrantes da 63ª Zona Eleitoral que estejam enquadrados nas bandeiras vermelha, laranja e amarela, de acordo com as classificações periódicas publicadas pelo Estado com base no Decreto Estadual 40.304/2020.
Em caso de descumprimento será aplicada multa de R$ 10 mil.