DINHEIRO: Governo divulga datas de todas as parcelas do auxílio emergencial; confira
Por Edmilson Pereira - Em 4 anos atrás 726
O Ministério da Cidadania publicou na noite desta segunda-feira (28) o calendário completo de todas as parcelas do auxílio emergencial. Os depósitos em poupança digital terminam em 29 de dezembro, enquanto a saques e transferências se prolongam até 27 de janeiro de 2021.
Na portaria publicada em edição extra, o ministério também confirma que nem todos receberão as quatro parcelas extras de R$ 300. Quanto antes a pessoa começou a receber o auxílio, mais parcelas ela receberá até o final do ano.
celas você deverá receber.
Número de parcelas a receber
A quantidade de parcelas total a que a pessoa terá direito depende do mês em que ela começou a receber o auxílio. O máximo são nove parcelas, sendo as cinco primeiras de R$ 600 e as quatro últimas de R$ 300.
- Quem recebeu a 1ª em abril: 9 parcelas
- Quem recebeu a 1ª em maio: 8 parcelas
- Quem recebeu a 1ª em junho: 7 parcelas
- Quem recebeu a 1ª em julho: 6 parcelas
Ainda segundo a portaria, quem contestou o cadastro por meio da plataforma digital entre os dias 20 de julho e 25 de agosto for considerado elegível receberá no total 4 parcelas de R$ 600, começando a partir do Ciclo 3. Ou seja, essas pessoas não terão direito a nenhuma parcela do chamado auxílio emergencial residual, de R$ 300.
Mulheres chefes de família têm direito a duas cotas. Portanto, as cinco primeiras parcelas são de R$ 1.200, enquanto as quatro últimas são de R$ 600.
Pagamento por ciclos
O governo manteve o pagamento por ciclos, mas reorganizou as datas. Serão seis ciclos no total. A cada um deles, todos os beneficiários recebem uma nova parcela (seja de R$ 600 ou de R$ 300), conforme o mês de aniversário do beneficiário.
No momento, a Caixa está concluindo o Ciclo 2, que não teve alterações. A partir do Ciclo 3, que foi modificado, o público que começou a receber em abril terá o depósito da 6ª parcela, já com o valor reduzido para R$ 300.
Os ciclos não valem para quem está inscrito no Bolsa Família. Esse público recebe dentro do calendário próprio do programa, que já está na 6ª parcela.
Datas de pagamento
O ministério também manteve o padrão de pagamento em duas fases. Na primeira etapa, o dinheiro é depositado em uma poupança digital da Caixa e, nesse caso, os valores podem ser usados apenas para pagamento de contas e boletos e para compras por meio de cartão virtual. É necessário usar o aplicativo Caixa Tem (disponível para Android e iOS).
No início de setembro, o governo federal confirmou o chamado “auxílio emergencial residual”, que são no máximo quatro parcelas com valor reduzido para R$ 300 cada. Os critérios para se ter direito a essas parcelas são mais duros do que o das cinco primeiras, de R$ 600 cada.
O governo excluiu presos em regime fechado e brasileiros que moram no exterior. Também atualizou o critério de renda com base na declaração do IRPF de 2020 e tirou o auxílio de quem foi incluído como dependente.
Além disso, a nova regra permite que o governo verifique todo mês se a pessoa conseguiu emprego com carteira assinada ou se passou a receber algum benefício previdenciário que impede o recebimento do auxílio. Nesses casos, o governo deverá cortar o pagamento das próximas parcelas.
Assim, não vai receber parcelas de R$ 300 quem:
- Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal
- Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
- Esteja preso em regime fechado
- Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima
- No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
- Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais
- Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
- Mora no exterior
- Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
- Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)
- Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial
Fonte: Paraíba Notícia e Uol