Assembleia aprova Lei da deputada Camila que garante Política para Enfrentamento à Covid-19 nos territórios indígenas e quilombolas da Paraíba

Assembleia aprova Lei da deputada Camila que garante Política para Enfrentamento à Covid-19 nos territórios indígenas e quilombolas da Paraíba

Por Edmilson Pereira - Em 5 anos atrás 531

É de autoria de deputada Camila Toscano (PSDB), a Lei 1.689/2020 que cria a Política Emergencial para Enfrentamento a Covid-19 nos territórios indígenas e quilombolas do Estado da Paraíba . A propositura,  aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa da Paraíba, assegura garantia de direitos sociais, bem como medidas específicas de vigilância sanitária e epidemiológica para prevenção do contágio e da disseminação da doença. O projeto foi encaminhado pera sanção do governador João Azevêdo (Cidadania).

“Diante do aumento dos casos confirmados no Brasil, é necessário ter políticas públicas específicas para os povos indígenas e quilombolas, pois o modo de vida comunitário e a falta de estrutura para atendimento de saúde pode facilitar a rápida disseminação do vírus em seus territórios. Ademais, considerando que os casos graves demandam atendimento hospitalar especializado, faz-se urgente a antecipação das medidas que irão garantir aos indígenas o acesso aos recursos e equipamentos necessários”, observou Camila.

De acordo com o projeto, os povos indígenas e quilombolas devem ter seus direitos e sua dignidade respeitados, considerando-se sua condição de grupo em situação de vulnerabilidade em emergências como pandemias e epidemias, que exigem isolamento temporário e acesso a recursos hospitalares especializados. Todas as garantias estabelecidas devem levar em consideração, nos termos da Constituição Federal, a organização social, os costumes, as tradições e o direito à territorialidade dos Povos Indígenas.

Entre as diretrizes da Política de Enfrentamento Emergencial para o Enfrentamento da Covid-19 estão: a garantia de rigoroso protocolo de controle e vigilância epidemiológica do ingresso nas terras indígenas e aldeias, preferencialmente com a disponibilização de testes rápidos, com o objetivo de evitar a propagação do Covid-19 em territórios indígenas; e ainda a garantia de equipes multidisciplinares de atenção à saúde indígena, qualificadas e treinadas para enfrentamento do Covid-19, que possam atender e orientar os Povos Indígenas, com disponibilidade de local adequado e equipado para realização de quarentena antes de entrar em territórios indígenas, e com equipamentos de proteção individual adequados e suficientes.

A matéria assegura acesso a testes rápidos, exames, medicamentos e equipamentos médicos adequados para identificar e combater o Covid-19 nos territórios indígenas, nos termos do inciso anterior; a inclusão dos indígenas nos grupos prioritários na antecipação da imunização contra a influenza, bem como a antecipação da vacinação anual neste ano contra a gripe/influenza; bem como a distribuição gratuita de sabonete, sabão em barra, detergente, álcool gel, água sanitária e cestas básicas em áreas ocupadas por comunidades indígenas, sejam elas oficialmente reconhecidas ou não, inclusive no contexto urbano.

O projeto prevê também a elaboração e distribuição de materiais informativos sobre os sintomas da Covid-19, em formatos diversos e por meio por rádios comunitárias e redes sociais, com tradução e linguagem acessível, respeitando a diversidade linguística dos Povos Indígenas, e em quantidade que atenda o total de profissionais de saúde e as comunidades indígenas e transparência e publicização dos planos de contingência, notas e orientações técnicas, vigilância e monitoramento epidemiológico dos casos relacionados à Covid-19 em territórios indígenas, nos termos do inciso anterior.