Ex-prefeita de São José dos Ramos é condenada por improbidade administrativa e tem direitos políticos suspensos
Por Edmilson Pereira - Em 5 anos atrás 1207
Condenada por improbidade administrativa, a ex-prefeita do Município de São José dos Ramos, Maria Aparecida Rodrigues de Amorim, teve os direitos políticos suspensos por três anos, e multa civil de 10 vezes o valor da última remuneração percebida enquanto ocupante do cargo de prefeita.
Aparecida Rodrigu8es foi condenada pelo não recolhimento de contribuições previdenciárias, no processo nº 0800509-41.2017.8.15.0281, julgado durante o Mutirão da Meta 4, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Judiciário estadual.
Consta nos autos, em 2009, que a então prefeita do Município de São José dos Ramos não repassou ao instituto municipal de previdência os valores das contribuições patronais e as contribuições retidas dos servidores, contraindo dívida e um ônus que gerou dano para os cofres públicos. Devidamente notificada, a promovida apresentou defesa escrita, na qual suscitou, em resumo, a ausência de individualização da conduta na inicial e inexistência de ato de improbidade administrativa por ausência de má-fé.
Na sentença, o juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior afirma que restou demonstrado o dano suportado pelo Tesouro Municipal em virtude da atitude da ex-gestora em promover descontos das contribuições previdenciárias nos contracheques dos funcionários, retendo-os e desviando de sua finalidade, bem assim omitir o pagamento das contribuições patronais, cujo resultado é o acúmulo de dívidas pelo ente público e dano a esfera previdenciária dos servidores, que deixam de ter suas contribuições previdenciárias recolhidas para fins de aposentadoria e outros benefícios.
“Resta assim demonstrado que o ato praticado pela Representada se constitui em conduta de improbidade administrativa”, destacou o magistrado.
Fonte: Paraíba Notícia com Assessoria de Comunicação do TJ-PB