Omissão na divulgação e notificação de casos de coronavírus por profissionais de saúde pode resultar na aplicação de punições criminais, civis e administrativas, adverte MPF/PB

Omissão na divulgação e notificação de casos de coronavírus por profissionais de saúde pode resultar na aplicação de punições criminais, civis e administrativas, adverte MPF/PB

Por Edmilson Pereira - Em 5 anos atrás 587

O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público da Paraíba (MPPB) expediram recomendação ao Conselho Regional de Medicina (CRM-PB) e ao Conselho Regional de Enfermagem (Coren-PB), para que reforcem a divulgação ampla aos médicos e enfermeiros das redes pública e privada de que o descumprimento do dever de notificação compulsória nos casos tratados como suspeitos de covid-19 pode resultar na aplicação de punições criminais, civis e administrativas, inclusive mediante processo ético-disciplinar.

A recomendação contempla, ainda, que os conselhos devem divulgar amplamente aos mesmos profissionais o protocolo para o fluxo de atendimento dos pacientes com sintomatologia de covid-19 elaborado pela Secretaria de Saúde da Paraíba, incluindo definição de local de recepção e atendimento inicial do paciente, transporte interno, atendimento e local de internação, alta hospitalar, bem como para contrarreferência do paciente com indicação de isolamento domiciliar, alertando ainda para a necessidade de observância estrita desse fluxo, também sob pena de apuração de responsabilidade ética, sem prejuízo de demais sanções legais.

Segundo os Ministérios Públicos, há notícias acerca de falta de notificações em casos suspeitos e desinformação de profissionais sobre as rotinas organizadas pela SES para atendimento de pacientes. Para o MPF, MPT e MPPB, a falta de observância do protocolo geral para unidades de saúde, além de colocar em risco a integridade dos trabalhadores da área da saúde, tem o potencial de repercutir severamente na eficácia do combate ao coronavírus, pois médicos, enfermeiros e demais profissionais podem ser contaminados e deixarão de compor as equipes por ao menos duas a três semanas. Poderão, ainda, aumentar a contaminação de familiares dos pacientes infectados.

Subnotificação – Os MPs esclarecem, também, que, além da possível falta de notificação de alguns casos de alta complexidade, os casos suspeitos de covid-19 divulgados pela Secretaria de Estado da Saúde até agora são só os graves que aguardam testes, ficando de fora os considerados leves e moderados. O protocolo atual na fase de mitigação diante da transmissão comunitária, de acordo com o Ministério da Saúde, não contempla testagem para todos. Assim, em regra geral, apenas os doentes com síndrome respiratória grave estão sendo testados atualmente e, por esta razão, são os que constam como casos suspeitos nas estatísticas da SES. Enquanto isso, dezenas de outros pacientes com sintomas compatíveis com a doença (leves e moderados) são orientados a permanecerem em isolamento sem testagem obrigatória.

Compromisso – Durante reuniões realizadas ao longo da semana passada, a Secretaria de Estado da Saúde se comprometeu, perante os MPs, a encaminhar o fluxo definido de atendimento na rede hospitalar e ambulatorial para os municípios, bem como a esclarecer a existência desses outros casos suspeitos nas estatísticas que pretende divulgar. A ideia é garantir que as informações epidemiológicas sejam as mais precisas possíveis, para conhecimento de todos e providências oportunas pelas autoridades sanitárias.

A SES deve fazer, também, a identificação dos casos de suspeita e confirmação de covid-19 em que não houve a notificação compulsória pelos profissionais de saúde. A intenção dos Ministérios Públicos é estimular os conselhos profissionais a exercerem um papel de orientação técnica e ética, antes das punições cabíveis.

Fique em casa – MPF, MPT e MPPB reforçam orientação para que os cidadãos só saiam de casa, neste momento de grande disseminação do vírus, nos casos de real necessidade. Os órgãos orientam, ainda, que a população não lote supermercados, feiras livres e farmácias; que evite aglomerações de qualquer tipo; e que reforce as medidas de higiene.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MPF/PB