TJ-PB/MP-PB/DPE-PB/OAB-PB assinam Atos Normativos Conjuntos suspendendo até 30 de abril prazos judiciais e administrativos em função do coronavírus
Por Edmilson Pereira - Em 5 anos atrás 618
O Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta terça-feira (31) circula com a publicação de Atos Normativos Conjuntos assinados pelos presidentes TJ-PB/MP-PB/DPE-PB/OAB-PB prorrogando até o dia 30 de abril a vigência da suspensão de todos os prazos judiciais e administrativos, no âmbito do Poder Judiciário, Ministério Público da Paraíba, e Defensoria Pública Geral da Paraíba.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, O CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA, O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA E O PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO PARAÍBA, nos usos das suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO, que os Atos Normativos Conjuntos Nº 002 e 003/2020/TJPB/MPPB/DPE-PB/OAB-PB, que estabeleceram limitações quanto ao funcionamento e prática de atos institucionais dos órgãos do sistema de Justiça, possuem validade até 31 de março do corrente ano;
CONSIDERANDO, a determinação do art. 5º da Resolução nº 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, de suspensão dos prazos processuais até o dia 30 de abril de 2020;
CONSIDERANDO, a evolução da pandemia e a necessária continuidade dos efeitos dos citados Atos durante o mês de abril de 2020, conforme estabelecido na Resolução nº 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
RESOLVEM:
Art. 1º Fica prorrogada, até 30 de abril de 2020, a vigência dos Atos Normativos Conjuntos nº 002 e 003/2020/TJPB/MPPB/DPE-PB/OAB-PB, por força dos arts. 10 e 12 da Resolução nº 313/2020, do CNJ.
Art. 2º Por determinação do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do art. 5º da Resolução nº 313/2020, ficam suspensos, até 30 de abril de 2020, todos os prazos judiciais e administrativos.
Parágrafo único. No período de suspensão dos prazos tratado no caput, mantém-se a publicação de atos, as intimações, a distribuição, a instauração e a tramitação de processos e procedimentos.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser, a qualquer tempo, revogado ou prorrogado.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
João Pessoa, 30 de março de 2020.
Des. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
Des. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA
Corregedor-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
Dr. FRANCISCO SERÁPHICO FERRAZ DA NÓBREGA FILHO
Procurador-Geral de Justiça da Paraíba
Dr. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS
Defensor Público Geral do Estado da Paraíba
Dr. PAULO ANTÔNIO MAIA E SILVA
Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Paraíba