CARLOS BOMBA: Câmara Criminal do TJPB confirma condenação de 21 anos de prisão a acusado por homicídio qualificado
Por Edmilson Pereira - Em 5 anos atrás 803
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, negou provimento ao apelo de Carlos Antônio Basílio de Pontes, conhecido como ‘Carlos Segurança’ ou ‘Carlos Bomba’, que foi condenado a uma pena de 21 anos de reclusão pelo crime de homicídio qualificado praticado contra a vítima Diego Alves Luiz. O fato aconteceu no dia 25 de março de 2017. O relator do processo foi o desembargador Arnóbio Alves Teodósio.
Conforme os autos, a vítima se encontrava na companhia de Edson, o “macaxeira”, em via pública, quando foi alvejado por disparos de arma de fogo por parte dos ocupantes de um veículo de marca Gol. Após diligências policiais, foi atribuída a autoria do crime a Carlos Antônio, preso preventivamente e, quando ouvido em audiência de custódia, confessou o homicídio.
Condenado a 21 anos de prisão, o réu apelou, alegando violação ao artigo 478, inciso I, do Código de Processo Penal (CPP). De forma subsidiária, requereu a redução da pena base bem como o reconhecimento das atenuantes da confissão espontânea extrajudicial e da circunstância relevante.
“Não há que se falar em reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, ainda que, em sede policial, tenha confessado o agente, retratando-se, contudo, nas demais fases. Ademais, a confissão não alicerçou o convencimento dos jurados em plenário, razão pela qual não merece acolhida a atenuante”, afirmou, em seu voto, o relator do processo, desembargador Arnóbio Alves Teodósio, mantendo a sentença do Juízo do 1º Tribunal do Júri da Comarca da Capital.
Da decisão cabe recurso.