Fachada do edificio sede da AGU (Advocacia Geral da União). Brasília, 30-07-2017. Foto: Sérgio Lima/PODER 360

Advocacia-Geral pede derrubada de liminar que impede extinção de cargos

Por Elison Silva - Em 5 anos atrás 789

A Advocacia-Geral da União (AGU) interpôs no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) agravo de instrumento contra decisão liminar que suspendeu em relação ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP) os efeitos do Decreto nº 9.725/2019, que extingue diversos cargos em comissão e funções de confiança.

A atuação ocorre no âmbito de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), que entende que o decreto afronta a autonomia universitária e somente poderia extinguir cargos e funções vagos.

No agravo contra a liminar concedida a pedido do MPF, a Procuradoria-Regional da União da 3ª Região (PRU3) – unidade da AGU que atua no caso – esclarece que a autonomia universitária não pode impedir o presidente da República de exercer a competência atribuída pelo art. 84, VI, “a”, da Constituição Federal para definir a organização e funcionamento da administração federal.

A procuradoria também assinala que funções de confiança e cargos em comissão exercidos por servidores ocupantes de cargo efetivo não foram afetadas pelo decreto e que a extinção das funções e cargos irá garantir uma redução de despesas anual de R$ 153 milhões para os cofres públicos, segundo estimativa do Ministério da Economia.

Fonte: Redação e Assessoria de Comunicação da AGU