Fachada do edificio sede da AGU (Advocacia Geral da União). Brasília, 30-07-2017. Foto: Sérgio Lima/PODER 360

AGU obtém decisões contra ex-prefeitos por irregularidades com verba da educação

Por Edmilson Pereira - Em 5 anos atrás 799

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisões favoráveis em dois processos envolvendo uso irregular de verba Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (PF/FNDE) por parte de ex-prefeitos.

Em um dos casos, a AGU obteve o bloqueio de quase R$ 1 milhão em bens do ex-prefeito do município de Caxias (MA), acusado de improbidade administrativa por irregularidades na aplicação de recursos repassados por meio do Programa Nacional de Transporte Escolar (Pnate).

Auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU) detectou irregularidades nas licitações feitas pela prefeitura com a verba repassada, tais como: não exigência de qualificação técnica para participação no certame; ausência de pesquisa de preços para estimar custos; inobservância de regras específicas do edital; vínculo entre gestores municipais, vereadores e empresas e prestadores de serviços contratados; ausência de capacidade operacional das empresas contratadas; sub-rogação da prestação de serviços; inexistência de equipe de fiscalização dos contratos. As irregularidades foram confirmadas posteriormente em processo de tomada de contas instaurado pelo próprio FNDE.

Reconhecendo haver fortes indícios de atos de improbidade administrativa, a Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Caxias acolheu o pedido de bloqueio de bens – como móveis, imóveis, ativos financeiros e contas bancárias – feito pela AGU até o montante de R$ 953,2 mil.

Omissão

O segundo caso envolveu a condenação do ex-prefeito do município de São Lourenço do Piauí (PI) pela não prestação de contas de verbas recebidas do FNDE por meio do Programa Apoio aos Sistemas de Educação de Jovens e Adultos (PEJA Fazendo Escola) em 2006.

Na ação em que pediu a condenação, a AGU destacou que o dever de prestar contas sobre os recursos públicos é constitucional e que é obrigação do administrador público não apenas aplicar corretamente as verbas públicas, mas também comprovar que elas foram integralmente destinadas aos fins devidos – obrigação não cumprida pelo acusado.

A Vara Federal Única de São Raimundo Nonato (PI) acolheu o pedido da AGU e condenou o ex-prefeito a a ressarcir o FNDE no montante de R$ 18,8 mil, em valor atualizado até fevereiro de 2017; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos; pagamento de multa civil no valor de dez vezes a remuneração referente ao último mês de exercício do cargo de prefeito (gestão 2005-2008); e perda da função pública.

Referências: Processos nº 1000285-64.2017.4.01.3702/RS e nº 281-74.2018.4.01.4004/PI.

Atuaram nos casos a Procuradoria Federal no Piauí (PF/PI) e a Procuradoria Federal junto ao FNDE (PF/FNDE). Ambas são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Fonte: Redação e Assessoria de Comunicação