Ministério Público do Estado da Paraíba lança em Campina Grande Projeto "Pais que Cuidam"

Ministério Público do Estado da Paraíba lança em Campina Grande Projeto “Pais que Cuidam”

Por Edmilson Pereira - Em 5 anos atrás 1100

Os Centros de Apoio Operacional Cível e de Família e Criminal do Ministério Público da Paraíba lançaram, na Promotoria de Justiça de Campina Grande, o projeto “Pais que cuidam”, que tem como gestor o promotor de Justiça Leonardo Furtado. Os Caos Cível e Família e Criminal têm como coordenadores, respectivamente, os promotores de Justiça Elaine Pereira Alencar e Lúcio Mendes.

Participaram do evento os promotores de Justiça Ernani Lucas Menezes, de Boqueirão; Ana Graziele Batista Oliveira, de Esperança; Carolina Honorato, de Queimadas; Júlia Cristina Ferreira, Carla Simone Gurgel e Luciara Moura e Liana Espínola Carvalho, de Campina Grande. Todos aderiram ao projeto.

A coordenadora do CAO Cível e Família, promotora Elaine Alencar, destaca que o projeto apresenta proposta de atuação extrajudicial do Ministério Público com o objetivo de reduzir o número de ações de execução de alimentos ajuizadas e combate ao crime de abandono material previsto no artigo 244 do Código Penal.

Conforme o projeto, essa redução se dará por intermédio do fomento ao pagamento de alimentos judicialmente fixados em favor de pessoa menor idade ou incapazes, proporcionando a proteção ao direito de crianças e adolescente e estímulo ao exercício da paternidade responsável, promovendo, por consequência, o enfrentamento às condutas ilícitas consistentes em crimes contra a família.

Segundo a carta do projeto, após a manifestação de interesse de participar pelo promotor de Justiça, será realizado um diagnóstico inicial e, posteriormente, a seleção das ações de execução de alimentos e instauração das notícias de fato criminais. O projeto prevê ainda a celebração de acordo de não persecução penal ou oferecimento de denúncia cumulada com suspensão condicional do processo, ambos pelo prazo mínimo de dois anos e sob condições específicas, como pagamento das verbas alimentares vencidas que ensejaram a execução, bem como das que se vencerem no prazo do acordo.