Gaeco denuncia ex-procurador Gilberto Carneiro por recebimento de vantagem indevida e ocultação de bens

Gaeco denuncia ex-procurador Gilberto Carneiro por recebimento de vantagem indevida e ocultação de bens

Por Edmilson Pereira - Em 5 anos atrás 685

O Ministério Público da Paraíba protocolou, nesta terça-feira (20), a quarta denúncia à Justiça,  baseada na Operação Calvário, que investiga uma organização criminosa responsável por desvio de recursos públicos, na Paraíba. O Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco/MPPB) denunciou o servidor público Gilberto Carneiro da Gama, ex-procurador-geral do da prefeitura de João Pessoa e também do Estado, pelos crimes de concussão (crime praticado por funcionário público, em que este exige, para si ou para outrem, vantagem indevida, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela) e ocultação de bens. O Gaeco também denunciou o motorista Geo Luiz de Souza Fontes, pelo crime de ocultação de bens. A denúncia foi protocolada na 5ª Vara Criminal de João Pessoa.

De acordo com a denúncia do Gaeco, em 2010, o ex-procurador Gilberto Carneiro da Gama, com o concurso do motorista Geo Luiz de Souza Fontes, ocultou e dissimulou a natureza, origem, localização, disposição de um veículo GM S10, proveniente diretamente de crime de concussão. O veículo foi obtido após Gilberto Carneiro ter exigido vantagem indevida ao proprietário de uma empresa quando ainda era procurador-geral do Município de João Pessoa.

Posteriormente, o proprietário da empresa procurou Gilberto Carneiro, ao longo dos últimos oito anos, para reaver o veículo, mas o ex-procurador-geral do Estado não efetivou a devolução, enquanto ele e Geo Luiz de Souza Fontes usufruíam do bem.

Crimes

O MPPB denunciou Gilberto Carneiro da Gama pelos crimes de concussão (art. 316, caput, do Código Penal) e ocultação de bens (art. 1º da Lei n° 9613/98) e Geo Luiz de Souza Fontes também por ocultação de bens (art.1º da Lei n° 9613/98).

A denúncia requer ainda a decretação da perda de cargo, emprego, função pública ou mandato eletivo como efeito secundário (e necessário) da condenação (Art. 92, inciso I, alíneas “a” e “b”, do Código Penal) e a fixação do valor mínimo para reparação dos danos materiais causados pelas infrações penais, considerando os prejuízos sofridos pelo erário do Estado da Paraíba (Art. 387, IV, do CPP), equivalente ao valor do veículo GM S10, de aproximadamente R$ 81 mil.

A divulgação do seu conteúdo aguarda autorização judicial.

A ‘Calvário’

A Operação Calvário foi desencadeada no dia 14 de dezembro de 2018 para investigar núcleos de uma organização criminosa, gerida por Daniel Gomes da Silva, que se valeu da Cruz Vermelha Brasil – filial do Rio Grande do Sul (CVB/RS) e do Ipcep como instrumentos para a operacionalização de um esquema de propina no Estado da Paraíba.

A organização seria responsável por desvio de recursos públicos, corrupção, lavagem de dinheiro e peculato, através de contratos firmados junto a unidades de saúde do Estado, que chegaram a R$ 1,1 bilhão. A Orcrim possuía atuação em outras unidades da federação, e exemplo do Rio de Janeiro. Até agora, foram realizadas três fases e a investigação segue em andamento.