Desembargador do TJPB nega liminar com pedido para revogar prisão preventiva de Leto Viana

Desembargador do TJPB nega liminar com pedido para revogar prisão preventiva de Leto Viana

Por Edmilson Pereira - Em 5 anos atrás 859

O desembargador Arnóbio Alves Teodósio, do Tribunal de Justiça da Paraíba, negou, nesta quinta-feira (01),  um pedido de Habeas Corpus solicitando a  revogação da  prisão preventiva  em favor do ex-prefeito de Cabedelo (PB), Wellington Viana França (Leto Viana), prisão decretada no bojo da Operação Xeque-Mate.

Em seu despacho, o desembargador Arnóbio Alves Teodósio, destacou o não preenchimento dos requisitos necessários para o deferimento da liminar. “Como cediço, a concessão de tutela de eficácia imediata (liminar) em habeas corpus constitui medida de extrema excepcionalidade, somente admitida nos casos em que demonstrada de forma manifesta à necessidade e urgência da ordem, bem como o abuso de poder ou a ilegalidade do ato impugnado”, ressaltou.

O desembargador afirmou que, como o pedido se confunde com o próprio mérito do habeas corpus, prefere deixar para fazer uma análise mais aprofundada da matéria quando do julgamento definitivo. “Portanto, indefiro o pleito emergencial postulado”, justificou o relator.

O HC foi impetrado em decorrência da decisão da juíza Higyna Josita Simões de Almeida, em substituição na 1ª Vara Mista de Cabedelo, de negar pedido da defesa para revogar a prisão preventiva do ex-prefeito.

Segundo alegam os impetrantes, a decisão da magistrada apresenta-se injustificada, pois inexistentes os requisitos necessários à manutenção da custódia cautelar, uma vez que Leto Viana teria colaborado com as investigações.

Diante desses argumentos, a defesa pleiteou o deferimento de liminar para que seja revogada a prisão preventiva do ex-gestor, ante a peculiaridade do mesmo ser um réu confesso, ter indicado bens para ressarcimento ao erário e estar em clara e reconhecida atitude colaborativa.