Diário da Justiça: Publicado acórdão que inocenta Arquidiocese em caso de pedofilia entre um padre e jovens na PB

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A Justiça da Paraíba publicou o acórdão da decisão que inocenta a Arquidiocese da Paraíba em uma ação por danos morais coletivos no caso de pedofilia que envolve um padre e adolescentes na cidade de Jacaraú, litoral do Estado. A publicação foi feita neste sábado (29), no Diário da Justiça eletrônico.

Os desembargadores observaram que a existência de Tratado Internacional celebrado entre o Brasil e o Vaticano, no qual consta que o sacerdote não é empregado da Igreja, afasta o vínculo de responsabilidade objetiva da instituição pelos atos supostamente praticados pelos sacerdotes.

“A conduta de um sacerdote de manter relações libidinosas com adolescente maiores de 14 e menores de 18 anos, não constitui tipicidade, logo inexistindo reprovação penal. Esse comportamento de comum acordo com os protagonistas, às escondidas, nas caladas da noite, revela uma faceta da vida privadas, sem nenhuma vinculação com uso de recursos ou meios da vida sacerdotal da liturgia ou sacramento da religiosidade. O fato dos encontros libidinosos ocorrerem na casa paroquial retrata o exercício da intimidade do lar e da sua privacidade, cujo direito lhe é assegurado pela Constituição Federal para dispor dessa garantia da intimidade pessoal”, relata a  decisão.