Agências da Caixa abrem até às 15h deste sábado para pagamento de contas inativos do FGTS
Por Edmilson Pereira - Em 7 anos atrás 835
Cerca de 2 mil agências da Caixa Econômica Federal em todo o país estarão abertas neste sábado (08), das 9h às 15h, para atendimento exclusivo de trabalhadores com contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Na segunda-feira (10), as agências abrirão com duas horas antecedência. Nas regiões em que o banco abre às 9h, o atendimento começa às 8h e fechará uma hora mais tarde. Os funcionários vão solucionar dúvidas, acertar cadastros, emitir senha do Cartão Cidadão e fazer pagamentos.
Com o início do pagamento das contas inativas de quem nasceu em dezembro, neste sábado, o programa entra na sua fase final, que termina no dia 31 deste mês. Mais de 2,5 milhões de trabalhadores têm direito ao saque. O valor total disponível ultrapassa R$ 3,5 bilhões e equivale a aproximadamente 8% do total disponível.
Até o dia 28 de junho, a Caixa pagou mais de R$ 38,2 bilhões relativos às contas inativas, e o número de trabalhadores nascidos até novembro e que já sacaram alcançou 22,6 milhões de pessoas.
O valor equivale a 95,38 % do total inicialmente previsto (R$ 40 bilhões) e aproximadamente 81% dos trabalhadores (27,7 milhões) nascidos entre janeiro e novembro.
Orientações
A Caixa orienta que os valores até R$ 1,5 mil podem ser sacados no autoatendimento, somente com a senha do Cartão Cidadão. Até R$ 3 mil, o saque pode ser feito com o Cartão do Cidadão e senha nos postos de autoatendimento, lotéricas e correspondentes do banco. No caso de valores acima disso, os saques só podem ser feitos nas agências.
Para facilidade no atendimento, os trabalhadores devem sempre ter em mãos o documento de identificação e a Carteira de Trabalho, ou outro que comprove a rescisão do contrato de trabalho. Para valores acima R$ 10 mil é obrigatória a apresentação desses documentos.
O banco informa também que criou um serviço exclusivo em seu site para facilitar o atendimento ao trabalhador que tem direito ao pagamento de conta inativa.
Tem direito ao saque o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015. Ele pode sacar o saldo da conta vinculada, estando ou não fora do regime do FGTS, respeitado o calendário publicado pela Caixa.