Camila Toscano cobra apoio de senadores para aprovação de PEC que torna feminicídio imprescritível

Camila Toscano cobra apoio de senadores para aprovação de PEC que torna feminicídio imprescritível

Por Edmilson Pereira - Em 6 anos atrás 775

A deputada estadual e presidente da Comissão dos Direitos da Mulher na Assembleia Legislativa da Paraíba, Camila Toscano (PSDB), vai pedir o apoio dos senadores paraibanos e os de seu partido na aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC 75/2019) que pretende modificar o inciso 42 do artigo 5º da Constituição para tornar o crime de feminicídio imprescritível. A PEC é de autoria da senadora Rose de Freitas (Pode-ES).

“Vamos pedir o apoio dos nossos três senadores, principalmente de Daniella Ribeiro nessa luta, além dos senadores do meu partido. Esse seria mais um avanço no combate ao feminicídio no Brasil. É importante tornar esse tipo de crime imprescritível, fazendo com ele faça parte ao seleto rol constitucional das mais graves formas de violência reconhecidas em todo o país”, destacou a deputada.

Na proposta apresentada no Senado, a autora cita um estudo da Organização Mundial de Saúde que situou o Brasil em quinto lugar na taxa de feminicídios entre 84 nações pesquisadas. Ela também menciona o Mapa da Violência de 2015, segundo o qual 106.093 pessoas morreram apenas por sua condição de ser mulher, entre os anos 1980 e 2013.

A senadora ressalta que o Congresso Nacional tem feito sua parte, inclusive com a aprovação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) e da Lei do Feminicídio (Lei 13.104, de 2015). No entanto, Rose de Freitas considera possível avançar mais.

Feminicídio- É o crime de homicídio cometido contra mulheres motivado por violência doméstica ou discriminação de gênero.O feminicídio entrou para o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) como um qualificador do crime de homicídio, no rol dos crimes hediondos. Isso ocorreu a partir da Lei 13.104, de 2015, derivada de projeto da Comissão Mista da Violência contra a Mulher (PLS 292/2013).

Já existe agravante se o crime for cometido contra menores de 14 anos, maiores de 60 anos ou com deficiência. A pena também é agravada quando o crime ocorrer durante a fase de gestação ou nos três meses posteriores ao parto; e na presença de descendente ou de ascendente da vítima.