GAECO e DECCOR realizam Operação “Papel Timbrado IV” em JP e mais duas cidades da Paraíba

Por Edmilson Pereira - Em 6 anos atrás 1314

Agentes do Gaeco e da Polícia Civil da Paraíba amanheceu, nesta terça-feira (14), nas ruas de João Pessoa para dar cumprimentos de 08 (oito) mandados e buscas e apreensões contra ex-agentes públicos paraibanos envolvidos com fraudes em licitações públicas.

Operação Papel Timbrado IV: GAECO e DECCOR realizam nova operação para combater crimes de fraude à licitação e desvio de recursos públicos, em João Pessoa/PB e em duas outras cidades do interior do Estado.

O Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público do Estado da Paraíba, com base em denúncia e pedidos cautelares apresentados pela 2ª Promotoria de Justiça de Itabaiana/PB, perante o juízo de direito da 1ª Vara dessa cidade, deflagrou, juntamente com a Delegacia de Combate ao Crime Organizado (DECCOR) e com a Polícia Militar, o cumprimento de 06 (seis) mandados de busca e apreensão, na quarta etapa da Operação denominada de “Papel Timbrado”, que ocorre na manhã desta terça-feira.

Segundo se apurou, empresários investigados e já denunciados pelo MPE (GAECO), ao tempo da citada operação, por participação em organização criminosa, em concluiu com o ex-prefeito de Salgado de São Félix/PB e diversos servidores de sua administração (como membros de Comissão Permanente de Licitação e Assessora Jurídica) fraudaram procedimento licitatório (Tomada de Preços nº 010/13) relacionado os serviços de limpeza urbana daquela cidade e contribuíram para o desvio e a apropriação dos
recursos públicos dele provenientes, contabilizados em 40 (quarenta) pagamentos direcionados à empresa ADONIS DE AQUINO SALES JÚNIOR – ME, no valor de R$ 1.346.200,00 (entre 2013 a 2016).

Os mandados de busca e apreensão foram direcionados a um empresário e a outros ex-gentes públicos da Prefeitura do Salgado de São Félix/PB.

Pelos fatos praticados, 08 (oito) pessoas envolvidas na trama, de acordo com suas responsabilidades, irão responder pelos crimes previstos nos seguintes artigos: art. 90 da Lei nº 8.666/93; art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67 (40 vezes), c/c o art. 71, do Código Penal; art. 2º da Lei nº 12.850/13; tendo o Ministério Público requerido, ainda, a perda de cargos e funções públicas, reparação pelos danos materiais e morais praticados, entre outras medidas pertinentes.

Fonte: Redação e Assessoria de Imprensa do MPE/PB