Instituto de Previdência de Alhandra realiza o 1º Censo Previdenciário para os servidores municipais

Instituto de Previdência de Alhandra realiza o 1º Censo Previdenciário para os servidores municipais

Por Edmilson Pereira - Em 6 anos atrás 1180

O Instituto de Previdência do Município de Alhandra (IPEMAD) vai realizar , no período de 01 a 12 de abril, o censo previdenciário, com o objetivo de levantar sistematicamente os dados dos servidores aposentados, pensionistas e ativos, cargos comissionados e contratados de todo o município.

O cadastramento será realizado no Paradise Recepções, localizado em Alhandra e é necessário que todos os beneficiários municipais realizem o procedimento. É de extrema importância essa atualização para a inclusão dos dados dos servidores nas informações previdenciárias.

De acordo com o Decreto da regulamentação do censo previdenciário dos servidores público ativos, titulares efetivos, em comissão e contratados, Nº008/2019 art. 2º, “o censo tem caráter obrigatório para todos os servidores dependentes do regime próprio do munícipio de Alhandra, vinculados a administração direta e indireta dos poderes legislativo e executivo de Alhandra”.

O artigo 7º e 8º diz que o não comparecimento ao censo e prova de vida implicará em suspensão do pagamento da remuneração, provento e pensão, conforme o caso, sendo reestabelecido condicionado ao comparecimento do beneficiário ao local de cadastramento.

Aos incapacitados de comparecer ou em dificuldade de locomoção, o servidor da ativa, o pensionista e o aposentado poderá fazer-se representar por procurador ou curador legalmente constituído junto a equipe de recenseadores. Outra informação importante para o servidor é o fato de que a partir da realização do censo, cada aposentado e pensionista deve fazer sua prova de vida na data de aniversário na sede do IPEMAD, também sob pena de suspensão de pagamento.

De acordo com a superintendente do IPEMAD, Geiza Karla, o Censo vai permitir a primeira atualização digital da base de dados da administração pública. “O prefeito Renato Mendes sabe da importância deste recadastramento histórico para todos os servidores e nos pediu sensibilidade para atender da melhor forma possível o funcionalismo municipal, inativos e pensionistas. Em nosso trabalho temos o cuidado de reduzir ao máximo as exclusões e ampliar o diálogo e o acesso de nossos servidores e de quem já contribuiu para o futuro de Alhandra”, disse Geiza.

O censo será feito nos horários de 08h às 12h e das  14h às 17h. Os documentos necessários para o cadastramento de cada caso são:

I- PARA O CENSO DOS SERVIDORES ATIVOS:

 a) Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade, Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);

b) CPF;

c) Comprovante de residência atualizado nos últimos 3 meses (conta de água, luz ou telefone), e na falta deste uma declaração de residência;

d) Comprovante da formação profissional (Certificado / Diploma);

e) Último contracheque;

f) PASEP/PIS/NIT;

g) Título de eleitor;

h) Portaria de nomeação (para servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo e em comissão), CTPS (para servidores antigos) e contrato de prestação de serviço (contratados por excepcional interesse público);

i) CPF e Certidão de nascimento dos dependentes;

j) Certidão de casamento ou nascimento dos segurados, comissionados e contratados;

k) Declaração do Setor de Trabalho assinada pelo Secretário da Pasta de lotação, conforme modelo no anexo II deste decreto. (Veja no site da Prefeitura de Alhandra ou IPEMAD)

II – PARA OS DEPENDENTES DOS SERVIDORES ATIVOS:

 a) Documento de identificação com foto (se houver), ou Certidão de Nascimento;

b) CPF;

c) Laudo médico atestando incapacidade definitiva no caso de inválido;

d) Termo de Curatela ou Interdição no caso de inválido.

III – PARA O CENSO DOS SERVIDORES APOSENTADOS:

 a) Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade, Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);

b) CPF;

c) Comprovante de residência atualizado nos últimos três meses (conta de água, ou energia), e na falta deste uma declaração de residência, na forma da lei;

d) Último contracheque dos proventos;

e) PASEP/PIS/NIT;

f) Título de eleitor para os que têm até 69 anos de idade;

g) Ato de concessão e publicação da aposentadoria;

h) CPF e Certidão de nascimento dos dependentes;

i) Certidão de casamento ou nascimento;

j) Os aposentados munidos do Termo de Curatela deverão comparecer ao censo na companhia de seus curadores.

IV – PARA OS DEPENDENTES DOS APOSENTADOS:

a) Documento de identificação com foto (se houver), ou Certidão de Nascimento;

b) CPF;

c) Laudo médico atestando incapacidade definitiva no caso de inválido;

d) Termo de Curatela ou Interdição no caso de inválido.

V-PARA O CENSO DOS PENSIONISTAS:

 a) Documento de identificação com foto (Carteira de identidade, Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional emitida por órgão de regulamentação profissional);

b) CPF;

c) Comprovante de residência atualizado nos últimos 3 meses (conta de água, luz ou telefone), e na falta deste uma declaração de residência;

d) Certidão de casamento e/ou nascimento;

e) Último contracheque da pensão;

f) Certidão de óbito do instituidor da pensão;

g) Número do CPF do instituidor da pensão;

h) Os pensionistas munidos do Termo Curatela/Tutor deverão comparecer ao censo na companhia de seu Curador/Tutor.

O não comparecimento ao censo importará na suspensão da remuneração, provento ou pensão, conforme o caso.

Confira a íntegra do decreto que instituiu o censoDECRETO Nº 008/2019

MODELO DE DECLARAÇÃO DE LOCAL DE TRABALHO: CLIQUE AQUI

CRONOGRAMA DE ATEDIMENTOS: 

Fonte: Assessoria de Imprensa