TEMER LIVRE: Desembargador  federal manda soltar o ex-presidente Temer e o ex-ministro Moreira Franco

TEMER LIVRE: Desembargador federal manda soltar o ex-presidente Temer e o ex-ministro Moreira Franco

Em 6 anos atrás 1012

O desembargador Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), decidiu nesta segunda-feira soltar o ex-presidente Michel Temer, o ex-ministro Moreira Franco e outras seis pessoas presas por decisão do juiz federal Marcelo Bretas. De acordo com Athié, os fatos citados por Bretas nos mandados de prisão são “suposições de fatos antigos” e não servem para justificar as prisões preventivas.

Além do ex-presidente Temer, Athié também determinou a soltura do ex-ministro e ex-governador do Rio Moreira Franco, o coronel Lima, amigo do ex-presidente, sua mulher, Maria Rita Fratezi, acusada de atuar na lavagem de dinheiro por meio da reforma de um imóvel da filha de Temer, Maristela; Carlos Alberto Costa, Vanderlei de Natale e Carlos Alberto Montenegro Gallo.

O desembargador havia pedido que o caso fosse incluído na pauta de julgamento do TRF-2, na próxima quarta-feira. A decisão seria tomada pela primeira turma especializada do tribunal. Na decisão desta segunda-feira, Athié argumentou que não houve tempo hábil de tomar uma decisão na semana passada e que aproveitou o fim de semana para ler o pedido do MPF e a decisão de Bretas.

Na decisão, o desembargador afirma que é “a favor da operação chamada “Lava-Jato” e que as investigações e decisões devem “observar as garantias constitucionais, e as leis, sob pena de não serem legitimadas”.

“Ressalto que não sou contra a chamada “Lava-jato”, ao contrário, também quero ver nosso país livre da corrupção que o assola. Todavia, sem observância das garantias constitucionais, asseguradas a todos, inclusive aos que a renegam aos outros, com violação de regras não há legitimidade no combate a essa praga”, disse o desembargador.

Athié diz que os fatos citados por Bretas nos mandados de prisão “são suposições de fatos antigos, apoiadas em afirmações do órgão acusatório (Ministério Público Federal no Rio)”, e que mesmo que se admita existirem indícios para incriminar Temer, eles não servem para justificar a prisão preventiva.

O desembargador diz que os fatos citados na decisão de Bretas, além de serem antigos, não demostram que os presos atentam contra a ordem pública, que estariam ocultando provas, que estariam embaraçando, ou tentando embaraçar eventual, e até agora inexistente instrução criminal, justificativas para as prisões preventivas.

As prisões foram baseadas em fatos relatados na delação de José Antunes Sobrinho. Em seus depoimentos, Sobrinho afirma que foi procurado por Lima em 2010, sob promessa de interferência no projeto da obra de Angra 3 com o aval de Michel Temer, em troca do pagamento de propina. Posteriormente, Antunes relata ter sido assediado entre 2013 e 2014 pelo coronel Lima e pelo ministro Moreira Franco (Minas e Energia) para fazer doações ao MDB. Antunes relata que foi levado para encontros pessoais com Michel Temer tanto por meio do coronel como por meio de Moreira Franco.

Fonte: Redação e o Globo