TJPB já arrecadou R$ 211 milhões de precatórios entre 2017 e 2018

TJPB já arrecadou R$ 211 milhões de precatórios entre 2017 e 2018

Por Edmilson Pereira - Em 6 anos atrás 918

O desembargador Joás de Brito Pereira Filho, atual presidente do Tribunal de Justiça do Estado, revelou , nesta quinta-feira (25), que durante a gestão dele já foram arrecadados um total de R$ 211 milhões,.489 mil, 771 reais, pagos pelo Estado e municípios paraibanos, a título de precatórios, durante os anos de 2017 e 2018.

O gerente de Finanças e Contabilidade do Tribunal de Justiça da Paraíba, Ronald Cavalcanti de Oliveira, informou que o Estado pagou, em 2017, um total de R$ 72 milhões, 215 mil, 867 reais e 24 centavos. No mesmo período, os valores arrecadados pelos municípios somaram R$ 28 milhões, 377mil e 467 reais.

Este ano, até o momento, os precatórios pagos pelo Estado já alcançaram R$ 78 milhões, 725 mil e 690 reais.

Por sua vez, as Edilidades chegaram ao valor de R$ 32.170.745,96.

O magistrado à frente dos Precatórios no âmbito do TJPB, José Guedes, explicou que, para o Estado da Paraíba e para cada município inserido no Regime Especial de Pagamento de Precatórios, existe um processo administrativo respectivo, que tramita em seu gabinete, a fim de realizar um melhor acompanhamento da regularidade dos repasses.

“No início de cada exercício (2017 e 2018), os entes públicos devedores foram notificados sobre a sistemática de arrecadação de recursos para pagamento do Regime Especial, delineada pelas Emendas Constitucionais nºs 94/2016 e 99/2017, e sobre o valor da parcela mensal devida por cada um deles”, informou.

Após a verificação dos repasses, constatando-se que o ente devedor se encontra em situação de irregularidade nos pagamentos de seus precatórios, é determinado, através da Presidência do TJPB, o sequestro e ou retenção dos valores devidos, nos moldes no artigo 104 do ADCT, que dispõe, no inciso I: ‘o presidente do TJ local determinará o sequestro, até o limite do valor não liberado, das contas do ente federado inadimplente’.

O magistrado explicou que o procedimento adotado segue o mecanismo estabelecido na Resolução nº 115 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê rito próprio para a eficácia da decisão judicial por meio de sequestro ou retenção.

Redação e Assessoria de Comunicação do TJPB