TRE marca para 9 de dezembro a realização de eleição para escolha do novo prefeito e vice de Cabedelo

TRE marca para 9 de dezembro a realização de eleição para escolha do novo prefeito e vice de Cabedelo

Por Edmilson Pereira - Em 6 anos atrás 934

Quatro dias após a renúncia oficial do prefeito Leto Viana, que se encontrava afastado do cargo e preso desde o mês de abril passado, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) marcou, nesta sexta-feira (19), a data para uma nova eleição de prefeito no município de Cabedelo, na Região Metropolitana de João Pessoa.  O pleito será realizado no dia 9 de dezembro ainda deste ano de 2018.

A definição foi aprovada por unanimidade, através resolução do TRE-PB, determinando a realização de novas eleições para prefeito e vice e fixando a data para a realização do pleito. Os eleitos na eleição suplementar assumirão um mandato até o dia 31 de dezembro de 2020.

A matéria foi apresentada à Corte pelo presidente do TRE-PB, desembargador Romero Marcelo, que deixou o cargo nesta sexta-feira, sendo sucedido pelo também desembargador, Carlos Martins Beltrão Filho. O procedimento se deve à dupla vacância no Poder Executivo municipal, após a renúncia de Leto Viana do cargo de prefeito e da morte do vice, Flávio Oliveira, em 15 de julho passado.

Leto está preso, no 5º Batalhão da Polícia Militar do Estado da Paraíba, no bairro Valentina Figueiredo,  acusado pelo Ministério Público Estado de envolvimento com uma quadrilha que desviou mais de R$ 30 milhões dos cofres públicos de Cabedelo, e que resultou na Operação Xeque-Mate.

A resolução delega à Corregedoria Regional Eleitoral a atribuição para elaborar a resolução estabelecendo as instruções necessárias para a realização da eleição.  A coordenadora da Corregedoria, Vanessa do Egito, disse que a minuta dessa resolução deverá ir à apreciação pelo Pleno na sessão da próxima quarta-feira (24).

O TRE recebeu  o ofício 970/2018 e o ato 075/2018 da Câmara Municipal de Cabedelo comunicando a renúncia de Leto Viana, bem como a comunicação do juiz eleitoral da 57ª Zona Eleitoral.