EDUCADOR FÍSICO: Lei de Camila Toscano isenta personal Trainers do pagamento de taxas em academias na Paraíba
Por Edmilson Pereira - Em 6 anos atrás 2680
Para homenagear o Dia do Profissional de Educação Física, gostaria de falar sobre a Lei nº 10.774/2016 de minha autoria. Ela isenta o personal trainer do pagamento de taxas em academias e constitui o direito do profissional de Educação Física de acompanhar seus alunos nas suas atividades rotineiras de exercícios. Eu continuo sendo atleta e sei da importância de apoiar os profissionais do esporte. Parabéns!
Com essa mensagem a deputada estadual Camila Toscano (PSDB-PB), que é autora da Lei nº 10.774/2016, presta sua homenagem a todos os Profissionais de Educação Física do Estado da Paraíba pela passagem do seu dia, celebrado neste sábado (01).
A lei de autoria de Camila garante aos profissionais de educação física, que prestam seus serviços como personal trainer, acesso livre às academias para acompanhar seus clientes. A Lei está em vigor no Estado há dois anos.
“Foi uma conquista da categoria que, junto conosco na Assembleia Legislativa, conseguiu a aprovação e a sanção. A Lei é clara e resguarda um direito do profissional de Educação Física de acompanhar seus clientes na sua atividade rotineira de exercícios. Ocorre que muitas vezes, esses profissionais eram impedidos de exercer sua profissão porque alguns estabelecimentos comerciais exigem pagamento para que eles fizessem o acompanhamento dentro das academias. Além de impedir o livre exercício da profissão, tal ato ia de encontro ao que diz o Código de Defesa do Consumidor”, destacou a Camila.
Para o personal Rômulo Medeiros, a Lei vem garantindo que os profissionais possam trabalhar de forma mais tranquila e sem precisar pagar para acompanhar os alunos nas academias. “Foi uma ação importante para nós que atuamos nessa área. Com a Lei da deputada Camila podemos garantir um trabalho ainda mais eficaz e sem ter que dividir parte do que recebemos com as academias. Nosso trabalho mudou para melhor”, destacou.
Hoje, com a Lei, os usuários de academias de ginástica, devidamente matriculados, podem ingressar nestes estabelecimentos acompanhados por profissionais particulares de educação física, devidamente registrados no Conselho Regional de Educação Física, portando a cédula de identidade profissional.
Sem custo extra – Camila Toscano explicou ainda que o livre acesso é apenas para orientar e coordenar as atividades de seu cliente. “As academias de ginástica não poderão cobrar custos extras dos alunos nem dos profissionais de educação física para o desenvolvimento das atividades”, esclareceu.
A Lei estabelece ainda que as academias de ginástica devam afixar em local visível o informe e assegurar ao usuário o direito de ser acompanhado por profissional de educação física particular, de sua escolha, sem custos extras.
É assegurado também que as academias não podem ser responsabilizadas pelos atos dos profissionais de educação física particulares, sendo responsabilidade subjetiva qualquer ato cometido por este na prestação dos seus serviços.
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