Procuradora Raquel Dodge orienta impugnação de candidato enquadrado na Ficha Limpa

Procuradora Raquel Dodge orienta impugnação de candidato enquadrado na Ficha Limpa

Por Edmilson Pereira - Em 6 anos atrás 778

Depois de uma reunião com procuradores regionais eleitorais, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, decidiu assinar uma instrução normativa para orientar todo os procuradores a ingressar com ações para impugnar candidaturas de todos os políticos condenados em segunda instância, conforme prevê a Lei da Ficha Limpa. A decisão deve reforçar a pressão contra a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, cuja condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro já foi confirmada pelo colegiado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

Dodge evitou falar diretamente sobre Lula, mas lembrou que a legislação estabelece possibilidades de candidaturas subjúdice, quando uma decisão judicial ainda não transitou em julgado – ou seja, quando ainda há possibilidades de recursos.

— Tão importante quanto assegurar isso é a regra da inelegibilidade. Nossa expectativa é fazer prevalecer a Lei da Ficha Limpa — disse a procuradora-geral.

Dodge, que também exerce a função de procuradora-geral eleitoral, afirmou que o Ministério Público Federal (MPF) vai pedir ressarcimento aos cofres públicos do dinheiro colocado em campanhas de candidatos tornados posteriormente inelegíveis. A eleição neste ano é financiada por um fundo eleitoral, que conta com dinheiro público.

— O MPF pedirá ressarcimento aos cofres públicos de financiamento a candidatura inelegível. Se houver a confirmação, todo centavo público que financiou uma campanha será ressarcido — disse ela.

A procuradora-geral não quis comentar diretamente a situação de Lula. Mas afirmou que “todos os candidatos” enquadrados na Lei da Ficha Limpa serão alvos de ações de impugnação, conforme expresso na instrução normativa assinada nesta sexta-feira, após reunião do Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe), que funciona no âmbito do Ministério Público Federal (MPF).

— Ao dar essa clareza, o que o Ministério Público quer comunicar é que terá uma atuação firme, presente, cuidadosa, na expectativa de atingir todas aqueles candidatos que estejam em situação de inelegibilidade regulamentada pela Lei da Ficha Limpa — disse Dodge.

Mesmo com a orientação para que candidaturas de políticos enquadrados na Ficha Limpa sejam impugnadas, a procuradora-geral ressaltou a validade do artigo 16-A da Lei Eleitoral. O artigo estabelece o seguinte: “O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.”

Dodge afirmou que “tão importante” quanto o artigo 16-A é a condição imposta pela Lei da Ficha Limpa, que veda candidatos condenados em segunda instância. Por isso, haverá a cobrança de recursos públicos colocados em campanhas de candidatos vedados posteriormente.

— O artigo 16-A é uma figura jurídica que garante condições de permanência ao candidato condenado em segunda instância e cuja condenação ainda não tenha transitado em julgado. Tão importante quanto assegurar isso é a regra da inelegibilidade — afirmou.

A procuradora-geral afirmou ainda que a duração de uma discussão nos tribunais sobre a validade ou não de uma candidatura como a de Lula, por exemplo, dependerá do próprio candidato:

— A duração da discussão nos tribunais deverá demorar conforme os próprios instrumentos apresentados pelo candidato. Podemos, por exemplo, encurtar uma a resposta. Haverá sempre uma variação do prazo total para resposta definitiva do TSE e do STF.

A instrução normativa diz que procuradores regionais eleitorais devem ajuizar ações de impugnação, em relação a casos de inelegibilidade, em três contextos: condenação transitada em julgado — sem mais possibilidades de recursos — ou confirmada por um órgão colegiado, de segunda instância; suspensão de direitos políticos em uma eventual sanção judicial; e prática de ato doloso em ato de improbidade administrativa, com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

PREOCUPAÇÃO COM FAKE NEWS

A reunião do Genafe também vai resultar na edição de uma nova instrução específica sobre a questão dos showmícios. Dodge foi questionada sobre os atos culturais previstos no Rio em apoio a Lula, se isso poderia se configurar uma infração à lei eleitoral, no que diz respeito a showmícios.

— A instrução dará clareza para atuação do colega no Rio.

Raquel Dodge afirmou ainda que o Ministério Público reforçará o combate a difusão de fake news durante a campanha. Mas argumenta que as medidas serão adotadas com o devido cuidado para que não se confundam com censura prévia. Para ela, o importante é criar condições para que os próprios eleitores identifiquem as notícias falsas e, a partir daí, não multipliquem redes de mentiras no período eleitoral. A procuradora-geral lembrou ainda que o Ministério Público tem um compromisso essencial com a liberdade de expressão.

— O que o Ministério Público pode fazer nesse caso é reforçar a posição do eleitor para que ele reconheça que uma notícia é inverídica, que ele está sendo utilizado, que ele precisa exercitar sua própria cidadania para repelir e não replicar notícias dessa natureza. E por outro lado o Ministério Público pode agir pedir providência em relação efeitos que as notícias falsas tenham causado a outro candidato ou ao próprio eleitor — afirmou.

Ainda conforme a procuradora-geral, há uma “convicção” do MPF em atuar para que 30% dos recursos do fundo público eleitoral sejam destinados a candidaturas de mulheres. Os 30%, em caso de candidaturas proporcionais, devem ser calculados em cima da totalidade dos recursos, conforme Dodge.

O vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques, disse que o MPF vai fazer cumprir esse critério:

— Partidos apresentam um conjunto de candidatos. Nenhum gênero neste conjunto deve ter mais de 70% ou menos de 30%. Se o critério não tiver sido atendido, o conjunto inteiro cai.

Redação e o Globo