Supremo conclui nesta sexta julgamento sobre obrigatoriedade ou não do imposto sindical
Por Edmilson Pereira - Em 6 anos atrás 784
O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nesta sexta-feira (29) sessão especial para concluir o julgamento sobre a validade do pagamento obrigatório do imposto sindical. No ano passado, com a reforma trabalhista, o desconto de um dia de trabalho por ano em favor do sindicato da categoria passou a ser opcional, mediante autorização prévia do trabalhador.
Até o momento, o placar do julgamento está empatado. O relator da ação que trata da questão, Edson Fachin, votou pela obrigatoriedade da contribuição, e o ministro Luiz Fux se manifestou para manter a alteração que tornou a cobrança opcional. Faltam os votos de nove ministros.
Em seu voto, Fachin sustentou que a Constituição de 1988 foi precursora no reconhecimento de diretos nas relações entre capital e trabalho, entre eles, a obrigatoriedade do imposto para custear o movimento sindical. “Entendo que a Constituição fez uma opção por definir-se em torno da compulsoriedade da contribuição sindical”, afirmou.
O Supremo começou a julgar hoje ações protocoladas por diversos sindicatos de trabalhadores contra alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), feitas pela Lei 13.467/2017, a reforma trabalhista. Entre os pontos contestados está o fim da contribuição sindical obrigatória.
Federações sindicais
As federações sindicais que recorreram ao STF alegam que o fim do imposto sindical obrigatório viola a Constituição, pois inviabiliza suas atividades por extinguir repentinamente a fonte de 80% de suas receitas. Para os sindicatos, o imposto somente poderia ser extinto por meio da aprovação de uma lei complementar, e não uma lei ordinária, como foi aprovada a reforma.
Durante o julgamento, a ministra da Advocacia-Geral da União (AGU), Gracie Mendonça, defendeu a manutenção da lei. Segundo a ministra, a contribuição sindical não é fonte essencial de custeio, e a CLT prevê a possibilidade de recolhimento de mensalidade e taxas assistenciais para o custear das entidades.
“Esse aprimoramento [da lei] é salutar para o Estado Democrático de Direito, que não inibiu, por parte das entidades, o seu direito de se estruturar e de se organizar. Há no Brasil, aproximadamente, 17 mil entidades sindicais, a revelar que essa liberdade sindical vem sendo bem observada”, argumentou a ministra.
Redação e Assessoria do STF