TRF4 nega recurso de Lula contra condenação em 2ª instância
Por Edmilson Pereira - Em 7 anos atrás 1069
A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu hoje (26), por 3 votos a 0, rejeitar o embargo de declaração do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, seu último recurso na segunda instância da Justiça Federal.
O julgamento foi rápido, pois não houve sustentação oral de defesa ou acusação, apenas breves votos dos desembargadores João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no TRF4, Leandro Paulsen e Victor Laus.
Com o recurso, a defesa pretendia reverter a condenação, mesmo que o embargo de declaração não preveja mudança de um julgamento, apenas esclarecimentos sobre seu resultado.
A rejeição do embargo será agora comunicada ao juiz Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato na primeira instância, e que condenou Lula, em junho do ano passado, pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do tríplex em Guarujá (SP).
No acórdão (sentença do colegiado) em que confirmou a condenação de Lula e aumentou sua pena de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês de prisão, a Oitava Turma do TRF4 determinou também que, após o julgamento do embargo, Moro fosse notificado para que pudesse ordenar a execução provisória de pena pelo ex-presidente.
A determinação citou entendimento estabelecido em 2016 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que, em três ocasiões naquele ano, assentou que condenados em segunda instância podem começar de imediato a cumprirem suas penas.
O plenário do STF, entretanto, emitiu na semana passada um salvo-conduto que garante a liberdade de Lula ao menos até o dia 4 de abril, quando está marcado o julgamento de um habeas corpus preventivo do ex-presidente, com o qual ele pretende não ser preso enquanto recorre a instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Candidatura de Lula
A Lei da Ficha Limpa impede que condenados por tribunal colegiado (como o TRF-4) se candidatem depois de encerrados todos os recursos na 2ª instância.
Na esfera eleitoral, a situação de Lula é definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deverá analisar um eventual registro de candidatura do ex-presidente – o que deve acontecer no segundo semestre deste ano. O PT tem até 15 de agosto para protocolar a candidatura. O TSE tem até o dia 17 de setembro para aceitar ou rejeitar a candidatura de Lula.