TSE rejeita pedidos da defesa de Dilma e Temer e retoma julgamento nesta quarta

TSE rejeita pedidos da defesa de Dilma e Temer e retoma julgamento nesta quarta

Por Edmilson Pereira - Em 8 anos atrás 961

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomou na noite desta terça-feira (06) e rejeitou quatro preliminares (questionamentos à regularidade do processo) apresentadas pelas defesas da ex-presidente Dilma Rousseff e do presidente Michel Temer no julgamento da ação que pede a cassação da chapa eleita em 2014.

Após a rejeição dos quatro pedidos, o tribunal concluiu a sessão desta terça de julgamento da chapa, que será retomado na manhã desta quarta-feira (7), às 9h.

A rejeição dessas preliminares possibilita que o julgamento prossiga em direção à análise das acusações do PSDB de abuso de poder político e econômico na disputa eleitoral de 2014.

Se os ministros entenderem que as acusações são procedentes, Temer poderá ter o mandato cassado e Dilma ser impedida de se candidatar a novos cargos políticos por 8 anos.

Para esta quarta, está prevista a análise de outra preliminar, apresentada pelas defesas de Dilma e de Temer, que pede a eliminação de provas entregues pelos executivos da Odebrecht e pelos marqueteiros João Santana e Mônica Moura nos acordos de delação premiada.

Rejeição das preliminares
A rejeição das quatro primeiras preliminares foi recomendada pelo relator do processo, ministro Herman Benjamin, e aceita pelos outros 6 ministros da Corte: Napoleão Nunes Maia, Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira Neto, Rosa Weber, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

Na primeira preliminar, Benjamin afirmou que o STF julga crimes comuns e que a Justiça Eleitoral não pode deixar de analisar ilícitos eleitorais.

Na segunda preliminar, Benjamin considerou que a repetição de fatos em várias ações, nesse caso, não poderia levar à extinção delas.

Na terceira preliminar, o relator entendeu que a perda do mandato de Dilma não leva à extinção da ação porque ela ainda está sujeita à pena de inelegibilidade por 8 anos.

Na quarta preliminar, Herman Benjamin rebateu os argumentos da defesa de que as testemunhas de defesa deveriam ser ouvidas sempre depois das testemunhas de acusação. Para o relator, a lei eleitoral não prevê uma ordem e o juiz pode ouvi-las quando considerar conveniente.

A ação, o TSE e a reforma política
Na parte inicial do voto, o relator Herman Benjamin disse que, como a ação investiga somente a chapa de Dilma e Temer, não teria como apurar também eventuais irregularidades cometidas pela campanha do candidato derrotado Aécio Neves (PSDB).

Ao plenário, Benjamin ressaltou que a prática de caixa 2 (doações não contabilizadas) não começou quando o PT assumiu a Presidência, mas ressalvou que foi a partir de 2003 que a Polícia Federal e o Ministério Público ampliaram o poder de investigação.

O ministro defendeu, ainda, a independência da Justiça Eleitoral no julgamento do caso.

Na sequência, o relator defendeu a necessidade de uma reforma política, enfatizando que a proibição de empresas doarem para campanhas, aprovada em 2015 pelo STF, não vai, por si só, coibir novas irregularidades.

Durante o voto, o presidente do TSE, Gilmar Mendes, chamou a atenção para o ineditismo do processo, no qual se investigou a fundo uma campanha presidencial.

O vice-procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino, afirmou que a campanha eleitoral que elegeu Dilma e Temer em 2014 tinha como pano de fundo um “fabuloso esquema de apropriação de empresas públicas”. Dino se manifestou pela cassação do mandato de Temer e pela inelegibilidade de Dilma por 8 anos.

O advogado Marcus Vinícius Furtado Coelho, que representa Michel Temer na ação, reforçou na tribuna do TSE o pedido para retirar do processo as provas entregues por ex-executivos da Odebrecht no acordo de delação premiada.

O advogado de Dilma, Flávio Caetano, afirmou que um “inconformismo” com a derrota levou o PSDB a apresentar a ação que questionou a eleição presidencial de 2014. Na tribuna do TSE, o advogado argumentou que a primeira demonstração disso foi o pedido para auditar as urnas eletrônicas usadas no pleito, que não levou à comprovação de fraudes na votação.