QUADRILHÃO DO PT: Sem foro, ex-presidentes Lula e Dilma vão responder a ação na 1ª instância
Por Edmilson Pereira - Em 7 anos atrás 964
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu enviar para a primeira instância as denúncias contra todos os investigados no inquérito do “quadrilhão do PT” que não detenham foro privilegiado — a única exceção é o ex-ministro Paulo Bernardo, suspeito de atuar em conjunto com a esposa, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR). O casal continuará respondendo ao processo no próprio STF.
As denúncias contra os ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, passam, portanto, a ser investigadas na Justiça Federal do Distrito Federal. Formulada pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a peça acusa os ex-presidentes de liderarem, durante seus governos, uma organização criminosa que lesou a Petrobras entre meados de 2002 e maio de 2016, ano em que a petista foi afastada do cargo.
Além deles, o inquérito que vai para a Justiça do DF inclui, também, o ex-governador da Bahia Jaques Wagner, os ex-ministros Antonio Palocci, Erenice Guerra, Guido Mantega e Ricardo Berzoini, o ex-chefe de gabinete Gilles Azevedo, o ex-senador Delcídio do Amaral (MS), o ex-presidente da Petrobras Sergio Gabrielli, o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, o presidente do Instituto Lula Paulo Okamotto e o empresário José Carlos Bumlai, amigo do ex-presidente.
As defesas dos citados pediam que fossem atrelados ao foro privilegiado de Gleisi Hoffmann e, por consequência, permanecessem sendo processados no Supremo, o que não foi atendido por Fachin. O relator da Operação Lava Jato no STF aceitou o pedido de apenas um investigado: o do prefeito de Araraquara (SP), Edinho Silva (PT), para responder pelas suas acusações no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
Denúncia
A acusação formulada por Janot afirma que, nos catorze anos em que a organização criminosa teria vigorado, a Petrobras teria sido lesada em quase 1,5 bilhão de reais. Em troca dos valores, teriam possibilitado, na estatal, vantagens indevidas para as empreiteiras Odebrecht, OAS, Camargo Corrêa, Mendes Júnior, Galvão Engenharia e Engevix.