Desembargador do TRF5 concede liminar e suspende decisão que afastava prefeito de Juazeirinho do cargo

Desembargador do TRF5 concede liminar e suspende decisão que afastava prefeito de Juazeirinho do cargo

Por Wamberto Ferreira - Em 7 anos atrás 1003

O atual prefeito de Juazeirinho (PB), Bevilacqua Matias, teve os direitos políticos dele restabelecidos, nesta segunda-feira (06), e também, momentaneamente não corre risco da perda de mandato, após decisão , em liminar da lavra do Desembargador Federal Rubens Canuto, do TRF5, nos autos da Ação Rescisória 0801602-84.2018.4.05.0000. O desembargador determinou a suspensão da decisão proferida pelo Juiz da Sexta Vara Federal de Campina Grande/PB, que determinava o afastamento imediato do Prefeito de Juazeirinho (PB), Bevilacqua Matias Maracajá.

Na liminar deferida, o desembargador Relator aduziu que, tendo em vista a natureza do fato apurado na ação de improbidade principal (ausência de prestação de contas de convênio), a instrução processual deveria ter sido devidamente realizada pelo juiz sentenciante e que a aplicação das penalidades de suspensão dos direitos políticos e de perda da função pública seriam desproporcionais.

Os advogados do Prefeito, Johnson Abrantes, Edward Johnson e Bruno Lopes, comemoraram a decisão, complementando, ainda, que “o fato descrito no processo principal, consubstanciado na ausência de prestação de contas de recursos da ordem de R$ 14.178,30, não poderia sequer ser atribuído ao atual gestor, já que decorreu de obrigação da gestão passada”.

“E não bastasse isso, Bevilacqua Matias, demonstrando total boa-fé, teria sim enviado a referida prestação de contas para o órgão concedente, o que afasta a tipicidade do ato ímprobo apontado”, concluíram os advogados do gestor.