Câmara aprova regras para aplicativos de transporte; licença e placa vermelha não serão necessárias
Por Wamberto Ferreira - Em 7 anos atrás 890
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (28) duas de três emendas do Senado ao projeto de lei que regulamenta os serviços de transporte por aplicativos. As emendas retiram exigências como placa vermelha, motorista proprietário do veículo e obrigatoriedade de autorização específica do poder municipal para cada motorista.
O texto que irá à sanção presidencial é um substitutivo do deputado Daniel Coelho (PSDB-PE) ao Projeto de Lei 5587/16, de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) e outros.
A única emenda rejeitada pretendia retirar dos municípios a atribuição de regulamentar a atividade e também a exclusividade de fiscalização. Dessa forma, continua no texto a exclusividade dos municípios para regulamentar e fiscalizar esse tipo de serviço. Foram 283 votos contra a emenda e 29 a favor.
Autorização
A emenda mais polêmica dos senadores, aprovada por 227 votos a 166 e 11 abstenções, excluiu do texto a necessidade de uma autorização específica emitida pelo poder público municipal ou distrital para a prestação do serviço nos municípios que optarem por regulamentar o serviço.
Deputados contrários à autorização em norma federal argumentaram que ela colocaria todos os motoristas na ilegalidade em municípios nos quais a regulamentação já existente não prevê a concessão dessa autorização.
Os deputados favoráveis à autorização argumentaram que ela é uma decorrência da regulamentação municipal e traria mais segurança ao usuário.
Placa vermelha
A terceira emenda do Senado, aprovada em votação simbólica, retirou a obrigatoriedade de o motorista vinculado ao aplicativo ser o proprietário, fiduciante ou arrendatário do veículo, assim como de este possuir placa vermelha (registro e emplacamento na categoria aluguel).
Requisitos
Para exercer a atividade, haverá certas exigências: veículo que atenda às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público, com idade máxima estipulada pelo município; e carteira do motorista na categoria B ou superior com informação de que exerce atividade remunerada.
Seguro e tributos
De acordo com o texto, os municípios terão de seguir três diretrizes na regulamentação do serviço: efetiva cobrança de tributos municipais pela prestação dos serviços; exigência de seguro de acidentes pessoais de passageiros (APP) e de seguro obrigatório de veículos (DPVAT); e exigência de o motorista inscrever-se como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Será considerado ilegal o transporte remunerado privado individual que não seguir os requisitos previstos na futura lei e na regulamentação municipal.
Redação e Agência Câmara