2ª Turma rejeita recurso de Eduardo Cunha contra prisão preventiva na Lava-Jato
Por Edmilson Pereira - Em 7 anos atrás 1198
Por maioria de votos, na sessão desta terça-feira (28), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) desproveu o Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 144295, interposto pela defesa do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha para tentar revogar a prisão preventiva decretada pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), no âmbito da Operação Lava-Jato. O recurso questionava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve a validade da custódia cautelar.
Consta dos autos que a defesa questionou, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), a prisão preventiva decretada pelo juiz de primeira instância em outubro de 2016, e mantida na sentença, na qual o ex-parlamentar foi condenado a mais de 15 anos pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
A corte regional negou o pleito, levando a defesa a apresentar novo habeas corpus, dessa vez no STJ, que também negou o pedido. Ao mesmo tempo, a defesa apresentou ao TRF-4 apelação contra a sentença, que foi parcialmente provida.
No Supremo, entre outros argumentos, a defesa voltou a afirmar que, como as condutas imputadas a Eduardo Cunha foram todas realizadas em virtude do cargo que ele ocupava, o que não mais acontece, não há mais a possibilidade de reiteração criminosa e, por isso, não haveria mais por que manter sua segregação cautelar. Para seu advogado, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão seriam suficientes para garantia da ordem pública e para a aplicação da lei penal.
Em seu voto pelo desprovimento do RHC, o relator do caso, ministro Edson Fachin, salientou que, para a decretação da prisão preventiva, conforme precedentes do Supremo, é preciso pressupor a comprovação suficiente da materialidade do delito e indícios razoáveis da autoria. Além disso, é necessário que algum dos requisitos constantes do artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP) estejam presentes. Nesse ponto, o relator explicou que a prisão de Eduardo Cunha foi imposta com a finalidade de assegurar a ordem pública, a regularidade da instrução processual e a aplicação da lei penal.